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Antiga servidora da Câmara Municipal de Santos Dumont é multada em R$ 20 mil pelo TCEMG e terá de ressarcir mais de R$ 147,7 mil aos cofres públicos

09/09/2025

Reprodução / Câmara Municipal de Santos Dumont (Facebook)
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) determinou o ressarcimento de mais de R$147,7 mil aos cofres públicos, além da aplicação das penas de multa de R$ 20 mil e de inabilitação para o exercício de cargos públicos e função de confiança no serviço público a uma antiga servidora da Câmara Municipal de Santos Dumont, por desvios de recursos financeiros para fins particulares, adulteração de documentos e reincidência de práticas ilegais com dano aos cofres públicos.
 
No processo relatado pelo conselheiro Gilberto Diniz, a Corte de Contas mineira julgou procedente a conduta ilícita da então responsável pelo setor contábil-financeiro da Casa Legislativa do município, em fatos ocorridos a partir de 11/4/2018 (até cinco anos antes da autuação do processo no TCEMG).
 
Alexandra Aparecida da Costa deverá ressarcir o erário em mais de R$ 147,7 mil, incluindo atualização inflacionária e acréscimo de juros de mora. Multas também entram na condenação, e ela terá de pagar R$ 5 mil por ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, e R$ 15 mil por dano causado aos cofres públicos, totalizando os R$ 20 mil. Além disso, os conselheiros acompanharam o relator na decisão sobre pena de inabilitação de Alexandra para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no serviço público, devido às reincidentes práticas de irregularidades.
 
O processo em questão já havia sido analisado em sessão da Segunda Câmara (19/8), também sob relatoria do conselheiro Gilberto Diniz, que preside esse colegiado. Por haver entendimento do colegiado de que deveria haver pena de inabilitação, a matéria foi submetida ao Tribunal Pleno (3/9) para decisão sobre essa penalidade.
 
Tanto na Segunda Câmara quanto no Pleno, os conselheiros foram unânimes quanto ao reconhecimento das irregularidades, à imputação de ressarcimento do dano e à aplicação de sanções cabíveis à então servidora da Câmara Municipal de Santos Dumont.