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Aprovada súmula sobre aplicabilidade de multas a gestores falecidos

11/12/2013

“A multa aplicada ao agente público, em decorrência de atos de gestão irregulares, não alcança os seus sucessores no caso de falecimento”. Com esta redação, foi aprovado, na sessão plenária desta quarta-feira (11/12), o enunciado de súmula apresentado pela Presidente do TCEMG, Conselheira Adriene Andrade. Um dos aspectos considerados na decisão foi o caráter pessoal da multa.

 Assim que publicada, a súmula não apenas conterá essa síntese do entendimento da Corte de Contas com base em jurisprudências anteriores relacionadas ao tema. Também serão relacionadas, para consulta, as referências normativas e os precedentes considerados na análise e redação final do enunciado.

Antes de concluir o texto submetido ao Tribunal Pleno, a Conselheira analisou tanto o estudo técnico elaborado pela então Coordenadoria e Comissão de Jurisprudência e Súmula, atual Assessoria de Súmula, Jurisprudência e Consultas Técnicas, quanto as propostas e sugestões apresentadas pelos demais Conselheiros e pelo Ministério Público junto ao TCEMG.