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Araxá descumpre prazo para avaliação do cumprimento das metas fiscais

09/05/2022

Araxá/MG, no Triângulo Mineiro (conhecida pelas suas águas termais)

Na sessão dessa última quinta-feira (5 de maio), os membros da Segunda Câmara julgaram procedente a Representação n. 1088760, em virtude do descumprimento dos prazos para realização das audiências públicas para avaliação das metas quadrimestrais na gestão do ex-prefeito municipal de Araxá, Aracely de Paula, conforme preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A audiência pública de metas fiscais decorre “do princípio da publicidade e do regime democrático de direito e tem como objetivo trazer ao conhecimento da sociedade a forma como o Poder Executivo está gerindo o dinheiro público”. Essa audiência pública deve ser realizada quadrimestralmente, nos meses de maio, setembro e fevereiro para demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre anterior.

O conselheiro relator Wanderley Ávila determinou a citação do ex-chefe do Executivo para apresentar sua defesa e intimou também o atual gestor, Rubens Magela da Silva, com a finalidade de esclarecer se o Executivo de Araxá tem cumprido as determinações constantes do art. 9º, § 4º, da LRF. Em resposta apenas o atual prefeito se manifestou, anexando certidão emitida pelo presidente da Câmara , atestando que realizou Audiência Pública de Prestação de Contas, na Câmara Municipal, referente ao 3º quadrimestre de 2020 e 1º quadrimestre de 2021, em conformidade com a previsão legal.

Diante da constatação de que, embora fora dos prazos determinados pela LRF, foram realizadas as Audiências Públicas para apresentação dos relatórios quadrimestrais de cada exercício ao longo da gestão 2017/2020, a Corte de Contas recomendou ao atual gestor que realize as audiências públicas em cada quadrimestre, até o prazo limite estabelecido na lei. Entretanto, não aplicou multa, por não vislumbrar dolo ou erro grosseiro na conduta do gestor. 

Denise de Paula /Jornalismo e Redação