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Atenção Srs Secretários Municipais de Saúde!

28/06/2012

O TCEMG conta com a participação de V.Exa. no sentido de responder questionário eletrônico enviado para o e-mail da secretaria. O questionário constitui-se em método estruturado de coleta de dados utilizado na Auditoria Operacional no programa Farmácia de Minas, a qual visa a contribuir para a melhoria do desempenho da Gestão Pública.

Os Tribunais de Contas têm a atribuição constitucional de garantir o uso regular e efetivo dos recursos públicos por intermédio do controle exercido sob duas modalidades: o controle tradicional ou de conformidade e o controle finalístico, com ênfase na aferição de resultados emitindo opinião independente sobre a forma como tais recursos são despendidos.

O controle finalístico da administração pública é realizado por meio da auditoria de desempenho e baseia-se no princípio de que ao gestor público cabe prestar contas de suas atividades à sociedade - accountability - ao respeitar as normas legais e procedimentais, assim como ao gerenciar recursos públicos sob sua responsabilidade com economia e eficiência, na busca de resultados pretendidos e de metas pactuadas. Apesar das diversas denominações utilizadas para designar os trabalhos em foco, o termo Auditoria Operacional, adotado nos tribunais brasileiros, justifica-se pelas disposições contidas no inciso IV do art. 71 da Constituição da República.

A AOP abrange duas modalidades de auditoria: auditoria de desempenho operacional e auditoria de programa. A auditoria de desempenho operacional objetiva examinar em que medida as organizações governamentais estão operando de forma econômica, eficiente e eficaz. As avaliações de programas “são estudos individuais e sistemáticos conduzidos para verificar se um programa está funcionando adequadamente. Avaliações de programa tipicamente examinam uma gama maior de informações sobre o desempenho do programa e o contexto de que é viável monitorar em bases correntes. Assim, uma avaliação de programa permite fazer uma avaliação ampla do funcionamento do programa e do que pode ser feito para melhorar seus resultados.” (Implementation Guidelines for Performance Auditing da Internacional Organization of Supreme Audit Institutions -Intosai).

A percepção do gestor acerca do objetivo da AOP e da importância que exerce no desenvolvimento dos trabalhos promovem a garantia da qualidade e efetividade das tarefas.

DÚVIDAS: mensagem para caop@tce.mg.gov.br ou ligar para (031)3348-2183/ 2466/ 2451