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Atenção para novos procedimentos de envio de prestações de contas pelo Sicom

08/01/2015

Em sessão plenária de 10/12/2014, foi aprovada a Instrução Normativa nº 03, de 2014 que estabelece as diretrizes para a prestação das contas anuais do Chefe do Poder Executivo Municipal referentes ao exercício de 2014.

Conforme estabelece o artigo 2º do referido ato normativo, “para fins de emissão de parecer prévio, as contas anuais do Chefe do Poder Executivo municipal, referentes ao exercício de 2014, serão analisadas com base nas informações encaminhadas por meio do Sistema Informatizado dos Municípios (SICOM) e nos documentos especificados no anexo desta Instrução Normativa”.

Em virtude dessa mudança sistêmica, a partir do exercício de 2014 já não haverá mais recebimento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo pelo Sistema Informatizado de Apoio ao Controle Externo (SIACE-PCA).

Considerando os requisitos estabelecidos na referida Instrução normativa, a ausência no envio das remessas de informações por meio do SICOM poderá acarretar a imputação de sanção pecuniária ao responsável pela inadimplência, com fulcro no inciso II do artigo 85 da Lei Complementar Estadual nº 102/2008, além da possibilidade do bloqueio das transferências de fundos federais ao Município inadimplente, nos termos do §2º do artigo 6º do Decreto-Lei 1.805, de 1º de outubro de 1980, bem como de representação ao Governador do Estado, considerando o disposto no inciso II do art. 35 da Constituição Federal (vide Assunto Administrativo – Pleno nº 924215).

Leia aqui a Instrução Normativa nº 03, de 2014