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Atraso de relatórios da LRF gera multa a sete prefeitos municipais

09/03/2010

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado.A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, em sessão de 09/03/2010, multou sete prefeitos mineiros pelo não encaminhamento, no prazo limite, de relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) relativos à data-base de 31/10/2009. A multa é pessoal e não pode ser paga com dinheiro público.

Os prefeitos de Almenara, Indianópolis, Luz, Mamonas, Monte Azul, Santa Maria do Salto e Tapiraí foram multados em R$ 1 mil. Os valores devem ser recolhidos até 30 dias após a anexação do aviso de recebimento (expedido pelos Correios) ao processo. Em caso de não pagamento, é emitido um título executivo para o Ministério Público.

Na mesma sessão, a Primeira Câmara emitiu pareceres prévios pela rejeição de contas de sete municípios mineiros: São Gotardo (2008), Datas (2008), Tocos do Moji (2008), Coronel Murta (2002), Itaipé (2006), Camacho (2008) e Carmo da Mata (2003).

Os conselheiros também revogaram a suspensão de concursos públicos de três diferentes municípios: Itaipé, Perdões e Matias Cardoso. Os dois primeiros estão sendo promovidos pelas prefeituras e o de Matias Cardoso pela câmara.

A sessão da Primeira Câmara foi presidida pelo Conselheiro Antônio Carlos Andrada e contou com a participação da Conselheira Adriene Andrade, do Conselheiro Gilberto Diniz e do Auditor Hamilton Coelho.