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Atualização do Portal da Ouvidoria

24/05/2022

O novo Portal da Ouvidoria foi remodelado no sentido de disponibilizar instrumentos que possam facilitar a melhor compreensão pelo usuário de serviços públicos dos dados referentes às ações da administração pública e dos jurisdicionados do TCEMG visando a disseminação de boas práticas e o incremento do controle social.
 
A Lei Federal n. 14.129, de 29/03/2021, dispõe sobre o Governo Digital e estabelece princípios, regras e instrumentos para o aumento da eficiência da administração pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão. O citado normativo possui caráter nacional, abrangendo os órgãos da administração pública direta e indireta federal, os Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, o Tribunal de Contas da União, e o Ministério Público da União, sendo também aplicável na esfera estadual e municipal, no que couber.
 
Segundo o portal do governo federal, a acessibilidade digital corresponde à eliminação das barreiras na internet que possam dificultar o acesso ao conteúdo dos sites e portais. Dessa forma, os sites devem estar projetados para que todas as pessoas, independentemente de suas capacidades motoras, visuais, auditivas, intelectuais, possam perceber, entender, navegar e interagir com as páginas de forma efetiva.
 
As ouvidorias públicas como instâncias que promovem a democracia participativa, precisam agir e adaptar os meios digitais para atender e valorizar todas as pessoas, inclusive aquelas com necessidades especiais.
Nesse sentido, atenta às questões que envolvem a acessibilidade digital de seus usuários, a ouvidoria do TCEMG com apoio da Diretoria de Tecnologia da Informação promoveu recentemente atualizações significativas em seu portal, tais como:
 
- Acessibility Helper Sidebar (Tamanho de fonte, Contraste, Escolha a Cor);
- Vlibras;
- Navegação pelo teclado;
- Tradução de texto (inglês e espanhol).
 
O objetivo é proporcionar uma interface amigável e de navegação efetiva a todos os nossos usuários agregando valor e fortalecendo a comunicação com toda a sociedade.
 

Importante destacar que além das atualizações citadas acima, a Ouvidoria realizou modificações no formulário de cadastramento de manifestações do Sistema Sigaouv. Essas modificações objetivaram adequar o referido formulário aos ditames da Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), destacando o compromisso da unidade em resguardar os dados pessoais de seus usuários. 

 

Com informações da Ouvidoria do TCEMG