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Auditoria Operacional avalia políticas ambientais e econômicas de Itabira

27/08/2015

ArquivoO Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) decidiu, na sessão plenária do dia 26 de agosto, que a Prefeitura de Itabira, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, deve elaborar um plano de ação que atenda a oito recomendações e quatro determinações do Tribunal. Os requisitos foram elaborados pelos técnicos do TCEMG, com base nas conclusões da Auditoria Operacional (processo 951.400) realizada para avaliar as políticas do município de redução do impacto ambiental da mineração e os problemas causados pela falta de diversificação econômica. O Conselheiro Wanderley Ávila foi o relator do processo. 

A Corte de Contas recomendou à Prefeitura a criação de programas de capacitação de servidores para acompanharem a arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e para avaliarem o impacto ambiental das mineradoras. Recomendou também a renovação do acordo de cooperação técnica com o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), a estruturação de um sistema de avaliação de desempenho do Fundo de Desenvolvimento de Itabira (Fundesi), a elaboração de relatórios de acompanhamento do Fundesi, a capacitação contínua de técnicos para a elaboração de autorizações e licenciamentos ambientais, adequar as instalações físicas da Secretaria de Meio Ambiente às necessidades do trabalho, ampliar a fiscalização dos impactos da mineração, além de divulgar a ouvidoria municipal no programa oficial de rádio. 

O Tribunal Pleno ainda determinou ao Executivo Municipal a criação de um regulamento do Fundesi, a verificação de cumprimento do convênio de cooperação técnica e financeira com o campus local da Universidade Federal de Itajubá (Unifei), a divulgação de informações sobre a Ouvidoria Geral do Município, e a reformulação do site oficial para cumprimento da Lei de Acesso à Informação e aos princípios da boa governança. 

O TCEMG inclui, no Plano Anual de Auditorias, a realização de auditorias de natureza operacional nos principais municípios mineradores para a avaliação do desempenho das políticas públicas municipais na mitigação dos impactos negativos da mineração, em especial os ambientais e os de não diversificação das atividades econômicas. Essa prática foi determinada pelo Tribunal Pleno do TCEMG, na apreciação das Contas do Governo do Estado relativas ao exercício de 2011.