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Auditoria Operacional recomenda alterações no Programa de Saúde da Família

28/11/2013

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) aprovou, na sessão plenária desta quarta-feira, 27 de novembro, os resultados da Auditoria Operacional (processo 862.615) do Programa Saúde da Família (PSF) nos municípios mineiros. O relatório aprovado, do Conselheiro José Alves Viana, fez recomendações e determinações à Secretaria de Estado de Saúde (SES). “As conclusões obtidas com a presente auditoria poderão contribuir amplamente para a melhoria do cumprimento do referido programa”, afirmou o Conselheiro.

Segundo dados do relatório, a Auditoria analisou problemas estruturais e de gestão que poderiam comprometer o funcionamento e o alcance das metas do PSF. Os servidores do TCEMG envolvidos no trabalho questionaram basicamente a coerência da Política de Atenção Básica nos municípios com a política nacional; a correlação entre a implementação do PSF e as diretrizes planejadas; e a apresentação dos mecanismos de monitoramento e avaliação da política de atenção primária, bem como os resultados do programa.

Os resultados somados do Órgão Técnico e do Ministério Público junto ao TCEMG permitiram ao Conselheiro Relator a elaboração de nove recomendações e seis determinações à SES. Entre as primeiras, o Tribunal Pleno indicou o reforço das práticas de orientação e capacitação das equipes da Atenção Primária de Saúde (APS); o auxílio aos municípios na elaboração adequada dos instrumentos básicos de planejamento em saúde; o estímulo à atratividade e a fixação dos profissionais que compõem as equipes de saúde da família; o incentivo financeiro na contratação de profissionais para exercerem a coordenação das equipes do PSF; a capacitação em gestão pública da saúde dos membros dos conselhos municipais de saúde e vereadores; a promoção de campanhas para esclarecimento da população feminina quanto à importância dos exames preventivos de câncer; e o aumento da cobertura populacional do PSF no Estado.

As determinações foram aprovadas para cumprir normas contidas em uma portaria do Ministério da Saúde (MS) e em um decreto do Governo do Estado. Dessa forma, a SES deverá instituir uma política de formação permanente de gestores municipais de saúde, capacitar profissionais para exercerem função gerencial exclusiva das equipes PSF, criar mecanismos para que  as comissões intergestoras promovam maior esclarecimento aos gestores municipais acerca do caráter permanente das ações do PSF, definir estratégias para institucionalização da Avaliação da Atenção Básica, proceder ao monitoramento e à avaliação no âmbito dos municípios; e condicionar o repasse de recursos aos municípios à apresentação de Relatório Anual de Gestão, Lei de Criação do Fundo Municipal de Saúde e Ato de Criação do Conselho Municipal de Saúde.