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Auditoria do Tribunal de Contas em Cordislândia apura irregularidades em gestão do prefeito

01/03/2016

Igreja matriz da cidade de CordislândiaUma auditoria realizada na prefeitura de Cordislândia com o objetivo de averiguar atos administrativos praticados pelo prefeito Edson Júnior Mendes, na gestão 2009-2012, levantou várias irregularidades que geraram penalidades ao gestor e a outros servidores do município. Diárias de viagens pagas em duplicidade e que totalizam o valor de R$37.800 devem ser restituídas aos cofres públicos pelo gestor e ele terá que pagar multa de R$3 mil pela falha. Além disso, o prefeito também terá que pagar várias multas por irregularidades que totalizam o valor de R$ 12 mil, inclusive por realizar despesas sem licitação. Ao todo, o prefeito foi multado em R$15 mil. Outros R$5 mil foram distribuídos em multas a membros do setor de compras, controle interno e da comissão permanente da licitação.

O conselheiro relator Gilberto Diniz (Foto: Karina Camargos Coutinho)O voto pelas multas e pelo ressarcimento ao erário é do conselheiro relator Gilberto Diniz e foi aprovado na sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), realizada no dia 29/2/2016.

Por meio de expedientes protocolizados no Tribunal de Contas e que deram origem à Representação (processo nº 876.487), a equipe técnica verificou as seguintes irregularidades: ”Autorizações para aberturas de licitações sem a elaboração dos orçamentos prévios dos custos dos serviços a serem contratados e dos materiais a serem adquiridos (multa de R$1 mil); editais sem as quantidades dos materiais a serem adquiridos (multa de R$1 mil); falta de  demonstração das devidas publicações de editais de licitações na modalidade Tomada de Preços (multa de R$1 mil); não obediência dos prazos mínimos entre as últimas publicações dos extratos dos editais e as aberturas das tomadas de preços (multas de R$500,00); ausência de indicação de valores contratuais (multa de R$ 3 mil); ausência de demonstração da hipótese de inexigibilidade de licitação (multa de R$ 1 mil); falta de demonstração das justificativas dos preços nos processos de inexigibilidades de licitação (multa de R$ 1 mil); realização de despesas sem licitação (multa de R$5 mil); ausência de demonstração do efetivo recebimento, aplicação e distribuição dos materiais adquiridos e execução dos serviços prestados (multas de R$1 mil e duas de R$500,00)”.

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Karina Camargos Coutinho / Coordenadoria de Jornalismo e Redação