Siga-nos nas redes sociais:

Acessibilidade

AUMENTAR CONTRASTE

DIMINUIR CONTRASTE

Auditoria em Caixas Escolares aponta deficiências de controle da Secretaria de Educação

03/03/2020

foto ilustrativa de uso livre, retirada do site: https://commons.wikimedia.org/wiki/File:Merenda_escolar_(16263422845).jpg

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais aprovou, na sessão do dia 03/03/2020, as recomendações feitas pela equipe técnica na Auditoria n. 1.040.624, que avaliou a gestão dos recursos financeiros repassados pelo Estado às caixas escolares. O relator do processo, conselheiro José Alves Viana, fez 9 recomendações à Secretaria de Estado de Educação (SEE). O secretário de Educação terá um prazo de 60 dias, a partir da publicação do acórdão, para apresentar ao TCEMG o plano de ação contendo o cronograma das medidas contidas na decisão do Tribunal.

A auditoria investigou quatro aspectos relacionados aos repasses realizados às caixas escolares: se as normas que regulamentam os procedimentos de repasse e prestação de contas de recursos financeiros às caixas escolares têm sido observadas pela Secretaria Estadual, por suas Superintendências regionais e seus gestores; se a SEE está adequadamente estruturada para realizar o controle dos recursos repassados às caixas escolares; se o controle realizado pelas Superintendências regionais é capaz de identificar, prevenir e corrigir falhas ao longo da execução dos termos de compromisso; e de que maneira os recursos destinados às caixas escolares impactam o percentual constitucional de recursos a serem aplicados pelo Estado na educação.

De acordo com o relatório da auditoria, o diagnóstico realizado pela equipe do TCEMG identificou deficiências que demonstram a necessidade de aprimoramento da gestão dos recursos financeiros repassados pelo Estado às Caixas Escolares. As recomendações têm o objetivo de “contribuir para a otimização dos recursos estruturais e financeiros disponíveis e redução do volume de prestações de contas pendentes de análise, por meio de uma gestão mais flexível e atuante, com consequente aumento da qualidade da educação”.

Recomendações do TCEMG

1. Promover ações de capacitação e treinamento para os técnicos que elaboraram e analisam as prestações de contas com ênfase na instrução processual, bem como a formação de profissionais para realizarem o acompanhamento e monitoramento das ações pactuadas nos termos de compromisso simultaneamente à sua execução;

2. Rever a normatização vigente visando a consolidar os documentos constantes da Resolução 2.245/2012, buscando a simplificação dos processos de compras, bem como daquele de prestação de contas, implantando sistema informatizado;

3. Aumentar o número de analistas de prestações de contas, a fim de que os processos sejam apreciados em tempo hábil e para que sejam celebrados novos termos de compromisso e liberados novos recursos somente após a certeza de que os montantes já dispendidos foram aplicados de forma correta e com a eficácia esperada;

4. Escalonar datas para a entrega das prestações de contas nas Superintendências Regionais de Ensino, estipulando prazos diferentes para as diversas caixas escolares, visando possibilitar a conferência dos processos no momento de sua entrega nas Superintendências Regionais;

5. Adquirir balanças para as caixas escolares, visando a possibilitar a conferência dos quantitativos de produtos recebidos da agricultura familiar e outros cujo fornecimento seja a granel.

6. Adotar modelos padronizados de controles formais de estoques e estimativas de consumo, visando ao melhor planejamento das aquisições;

7. Desenvolver ações conjuntas com a Secretaria de Segurança Pública, visando promover a segurança das Superintendências Regionais e respectivas Unidades de Ensino;

8. Centralizar os procedimentos de compras nas 47 (quarenta e sete) Superintendências Regionais de Ensino, deixando sob responsabilidade das Caixas Escolares.

9. Atribuir aos fornecedores a responsabilidade pela entrega dos produtos diretamente em cada uma das escolas, bem como que seja estabelecida, no edital, a periodicidade das entregas compatível com o prazo de validade dos produtos e a capacidade de estoque das unidades escolares, a fim de evitar possíveis perdas.


Alda Clara – coordenadoria de Jornalismo e Redação