Siga-nos nas redes sociais:

Acessibilidade

AUMENTAR CONTRASTE

DIMINUIR CONTRASTE

Auditório repleto acompanha debate sobre guerra fiscal

27/11/2013

O mais recente evento do Programa Ponto de Expressão, promovido pelo Tribunal de Contas (TCEMG) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), contou com “casa cheia” para debater o fenômeno da guerra fiscal no Brasil. Formado em sua maioria por estudantes universitários, o público ocupou, nesta terça-feira (26/11), todos os 270 assentos do Auditório Vivaldi Moreira, na sede do Tribunal, para ouvir os argumentos de especialistas sobre a concessão abusiva de benefícios fiscais, feita por estados e municípios, a fim de atraírem investimentos de empresas privadas.

O mediador do debate foi o professor Rafael dos Santos Queiroz, que começou provocando os debatedores com uma constatação: “os estados que mais precisam arrecadar são os que mais concedem vantagens fiscais”.

O primeiro debatedor a tomar a palavra foi o Secretário Adjunto de Estado de Desenvolvimento Econômico, Antônio Eduardo Leite, falando sobre a diferença entre política e guerra fiscal. “A política fiscal torna-se guerra fiscal quando traz prejuízo para outra unidade da federação”, definiu Leite. Entretanto, antes de tratar das práticas dos estados e municípios, o secretário chamou a atenção para uma prática da União que, segundo ele, afetaria a harmonia federal. “Frequentemente a União reduz a alíquota de seus tributos, mas apenas daqueles que são repartidos com estados e municípios, como o Imposto de Renda e o Imposto sobre Produtos Industrializados”, denunciou. Segundo Antônio Eduardo, técnicas como essa reduziriam ainda mais a arrecadação das esferas inferiores, levando o gestor público ao “desespero”, situação propícia para a guerra fiscal.

O professor Marciano Seabra de Godoi destacou em sua exposição a alta carga tributária brasileira, para fazer uma crítica à estrutura tributária vigente. Ele demonstrou que a carga é maior sobre o consumo, ultrapassando a tributação destinada à renda ou ao patrimônio. Dessa forma, reconheceu o especialista, a guerra fiscal surge justamente em benefícios que desoneram o consumo, favorecendo a produção e comércio.

O Subprocurador-Geral do Ministério Público junto ao TCEMG, Daniel de Carvalho Guimarães, expôs falhas do ordenamento jurídico que deram margem para a guerra fiscal. Guimarães assinalou que a lei complementar prevista na Constituição, que deveria regulamentar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre estados, nunca foi editada. Tal omissão implicou no uso – até hoje - da Lei Complementar 24, de 1975, que exige unanimidade entre os estados para que sejam celebrados convênios que concedam benefícios fiscais, o que na prática se tornou inviável. “Alguns estados não conseguem a unanimidade e outros nem a tentam, por isso fazem leis internas concedendo os benefícios, algumas delas consideradas inconstitucionais pelo Supremo”, disse. O Subprocurador-geral levou ao conhecimento de todos que no STF há uma proposta de súmula vinculante (número 69) para reconhecer automaticamente a inconstitucionalidade de qualquer concessão de benefício fiscal, sem a devida autorização legal. Mas, ainda segundo o membro do MPTC, o Supremo aguarda – antes de votar essa proposta - a apreciação de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para que seja definido se a Constituição de 1988 recepcionou ou não a LC 24/1975. Daniel de Carvalho Guimarães sustenta a tese da não recepção. “A Constituição não exige unanimidade para nada. Essa exigência viola os princípios democrático e federalista ao sujeitar todos os estados ao arbítrio de apenas um”, argumentou.

O Conselheiro Corregedor do TCEMG, Cláudio Couto Terrão, afirmou que a guerra fiscal originada da omissão política fragiliza o princípio democrático. Na visão de Terrão, o STF recepcionou implicitamente a LC 24/75. Para ele, há uma necessidade de promover uma mudança no pacto federal por causa de um problema tributário. “Há um evidente descompasso entre a capacidade arrecadatória dos estados e municípios e suas competências. Não há solução mágica”, concluiu o Corregedor.
O Ponto de Expressão realiza periodicamente mesas-redondas para a discussão de temas atuais de Direito Público.