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Ausência de controle interno é causa frequente de multas

02/04/2009

Na sessão da Segunda Câmara de 02/04/2009, o Tribunal de Contas aplicou multa de dois mil reais a três ex-presidentes de câmaras municipais mineiras por ausência ou deficiência do controle interno.
Foram multados dois ex-presidentes do Legislativo de Laranjal e um ex-presidente do Legislativo de São João Evangelista.
O Tribunal de Contas tem aumentado o rigor na verificação do funcionamento do setor de controle interno de seus jurisdicionados, que na esfera municipal são as prefeituras, câmaras legislativas e outros órgãos da administração direta e indireta.
Esta sessão da Segunda Câmara foi presidida pelo Conselheiro Eduardo Carone Costa e teve a participação dos conselheiros Elmo Braz, Licurgo Mourão, Gilberto Diniz e Hamilton Coelho.