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Autarquias podem abrir conta bancária para o recebimento das taxas de inscrição de concursos

22/01/2020

Foto: Thiago Rios Gomes

O Diário Oficial de Contas (DOC) publicou, no dia 20 de janeiro, parecer em resposta à Consulta do dirigente do Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento (Dmaes) de Ponte Nova, Anderson Roberto Nacif, no processo 1041578. O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) decidiu, em sessão realizada no dia 18/12/2019, que autarquias podem abrir conta bancária para o recebimento das taxas de inscrição dos concursos públicos. Os conselheiros do TCEMG também entenderam que o eventual excesso na arrecadação pertence à própria entidade.

A consulta englobava três pontos a serem esclarecidos:

* A autarquia municipal poderia abrir conta bancária para arrecadar as taxas de inscrição de concurso público?

* Caso o valor arrecadado com as taxas de inscrição for superior ao valor da despesa com a realização do concurso público, a diferença pertencerá à autarquia municipal?

* A abertura de conta bancária para arrecadar as taxas de inscrição de concurso público afronta o artigo 56 da Lei n. 4.320 (normas para orçamentos e balanços públicos), que prevê a “observância ao princípio da unidade de tesouraria"?

Segundo assinalou o conselheiro Cláudio Terrão, responsável pela consulta, não há nada que vede “abertura de conta bancária específica para o recebimento de taxa de inscrição de concurso público, voltando-se, em verdade, ao estabelecimento do princípio da unidade de caixa para fins de escrituração contábil”, respondendo desta forma o primeiro e terceiro questionamento. O conselheiro considerou também que em concurso público para o preenchimento do quadro de pessoal de uma autarquia o valor excedente pode ficar com a própria entidade, haja visto, que ela tem “capacidade de arrecadar receita, bem como possui personalidade jurídica e patrimônio próprio”. O conselheiro Terrão foi acompanhado por todos os conselheiros presentes à sessão.

Autarquia Municipal: É um tipo de entidade da administração pública indireta com personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas. São exemplos de autarquias o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o Banco Central do Brasil (Bacen), dentre outras.


Thiago Rios Gomes / Coordenadoria de Jornalismo e Redação