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Autorizado o prosseguimento de licitação em Japonvar

09/08/2012

  O Tribunal Pleno aprovou, na sessão desta quarta-feira (08/08), o voto do relator, Conselheiro Cláudio Terrão, e deu provimento ao agravo apresentado pelo prefeito municipal de Japonvar contra a decisão da Primeira Câmara de 26 de junho de 2012, que suspendeu o pregão presencial 036/2012, destinado à aquisição de pneus, câmaras e protetores destinados aos veículos da frota municipal.

Em seu voto, o relator assinalou que o prefeito municipal Leonardo Durães de Almeida se empenhou em corrigir as irregularidades do edital de licitação apontadas no processo 876539 e, de acordo às determinações e recomendações do Tribunal, “prontamente corrigiu a falha que ensejou a determinação de suspensão”.

Ao revogar a decisão liminar, o TCE autorizou a continuidade do procedimento licitatório. Após a publicação do edital retificado, o prefeito municipal tem prazo de 24 horas para encaminhar a cópia do documento ao Tribunal de Contas, sob pena da aplicação de multa diária de R$1 mil,nos termos do art. 90, da Lei Orgânica.

Suspensões mantidas

Na mesma sessão plenária, e acompanhando os votos do Conselheiro relator, Sebastião Helvecio, o Pleno decidiu manter as suspensões do pregão presencial 009/2012, promovido pelo Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano – SAAE, de Sete Lagoas para registro de preços visando futura e eventual aquisição de pneus, câmara de ar, protetor e bicos para frota de veículos, e do concurso público 01/2011, promovido pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata. O Pleno não acatou os agravos (recursos) apresentados pelos responsáveis das duas cidades contra as decisões do Tribunal que suspenderam os certames, na fase em que se encontravam, até que as irregularidades fossem sanadas de acordo com as determinações do TCEMG.