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BDMG deve reservar vagas para portadores de necessidades especiais em novas nomeações

22/08/2013

 

O pleno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) reformou parcialmente decisão anterior quanto ao Edital 01/2011 do concurso público do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) e determinou que sejam reservadas vagas a portadores de necessidades especiais, apenas a partir das novas nomeações. Na sessão plenária da quarta-feira, 21 de agosto, foi aprovado voto do Conselheiro Mauri Torres, relator do Recurso Ordinário nº 887.899, considerando regulares dois itens do edital que tratam sobre o tema.

Anteriormente, ao julgar a Denúncia 858.950, a 2ª Câmara do TCEMG entendeu que, por oferecer somente quatro vagas nos cargos de Analista de Sistemas e Advogado, quantidade em que não se apura um número inteiro ao se aplicar a reserva legal de 10% para portadores de necessidades especiais, o edital deveria prever a reserva de uma vaga sempre que o número fosse igual ou superior a dois.

Já o Pleno, ao apreciar o assunto em segunda instância, entendeu que a previsão de uma vaga não era essencial, a não ser que os 10% atingissem pelo menos o resultado de 0,5, mínimo para o arredondamento. Como, no caso do concurso do BDMG, o índice era de 0,4, o plenário deliberou que não havia irregularidade no edital. Entretanto, o TCEMG foi cauteloso ao determinar ao banco que, se forem chamados mais candidatos do que o previsto, as quinta, 15ª, 25ª, 35ª vagas e outras subsequentes, devem ser destinadas a candidatos portadores de necessidades especiais.