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Benefícios das ações de controle do TCEMG serão classificados em sistema informatizado

11/11/2015

o Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), Conselheiro Sebastião Helvecio na sessão plenária ( Foto: Karina Camargos Coutinho)O resultado das ações de controle externo realizadas pelas unidades técnicas do Tribunal passará a ser classificado em qualitativo ou quantitativo e registrado em sistema informatizado a partir de agora. O ato normativo que regulamenta a nova sistemática de controle foi apresentado pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), Conselheiro Sebastião Helvecio, hoje, (11/11/15), em sessão plenária e aprovado pelos conselheiros.

A Resolução aprovada define como Ação de Controle Externo “toda ação de controle empreendida para a consecução da missão institucional do TCEMG, no âmbito da fiscalização, como função essencial garantidora à gestão pública efetiva e transparente”.

Os benefícios serão classificados em qualitativo e quantitativo. Benefícios qualitativos serão aqueles de mensuração inviável ou subjetiva e estão relacionados a recomendações, determinações ou orientações para o aperfeiçoamento da gestão pública. Benefícios quantitativos, de mensuração viável, poderão ser classificados como financeiro ou não financeiro, sendo expresso em unidades monetárias ou em outras unidades de medida, conforme cada caso. Propostas de ressarcimento ao erário, glosa ou impugnação de despesas; interrupção do pagamento em folha de vantagem indevida; redução de valor contratual e de tarifa pública se enquadram neste tipo de benefício.

A Resolução da sistemática de identificação, avaliação e registro dos benefícios das ações de controle externo será publicada no Diário Oficial de Contas (D.O.C.) nos próximos dias.

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Karina Camargos Coutinho / Coordenadoria de Jornalismo e Redação