Siga-nos nas redes sociais:

Acessibilidade

AUMENTAR CONTRASTE

DIMINUIR CONTRASTE

Brasília de Minas deve corrigir edital de concurso público

23/09/2015

Foto: Arquivo TCEMGA Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCEMG) negou provimento, em sessão extraordinária do dia 18 de setembro, ao Agravo (processo 958.308) do Prefeito de Brasília de Minas (Norte de Minas), Jair Oliva Júnior. O recurso foi contra uma decisão monocrática do Conselheiro Wanderley Ávila que, sem suspender o concurso público, fez determinações para adequação do Edital 001/2015. Como o prefeito não apresentou fatos ou fundamentos capazes de mudar o entendimento da Corte de Contas, ficou mantida a decisão anterior, mas com um novo prazo de 15 dias para “que as medidas saneadoras sejam comprovadas”. 

Dessa forma, o Edital ainda deve ser corrigido para que as nomenclaturas dos cargos de Auxiliar de Consultório Dentário e Técnico em Higiene Dental estejam conforme o disposto na Lei Municipal nº 1951/2015. Outra mudança necessária, segundo o TCEMG, é no número total de cargos ofertados, que deve coincidir com o total indicado no Anexo I. Ainda será preciso adequar a utilização indevida da expressão “no mínimo”, quando o Edital deveria trazer de forma expressa o percentual exato a ser utilizado para reserva de vagas às pessoas com deficiência. 

No recurso, o Prefeito afirmou que as falhas são “meros equívocos, facilmente perceptíveis por qualquer pessoa e que, por isso mesmo, não comprometem em nada a realização do certame”. Ele acrescentou que “são pequenas falhas, meramente formais, que não causam qualquer prejuízo aos candidatos ou à compreensão e inteligibilidade do instrumento de convocação”. Mas, para o relator do processo, Conselheiro Wanderley Ávila, “as cláusulas de um edital de concurso público devem especificar de forma clara e precisa as condições para que o candidato possa se inscrever, garantindo-lhe a total compreensão quanto aos requisitos exigíveis para o exercício do cargo ou emprego pleiteado, evitando-se o uso de expressões genéricas e de duplo sentido, sempre em observância ao princípio da segurança jurídica”. 

Além do Conselheiro Wanderley Ávila, Presidente da Segunda Câmara, também participaram da sessão os conselheiros José Alves Viana e Gilberto Diniz, a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, Elke Andrade Soares de Moura Silva, e a Diretora da Segunda Câmara, Renata Machado da Silveira Van Damme.