Siga-nos nas redes sociais:

Acessibilidade

AUMENTAR CONTRASTE

DIMINUIR CONTRASTE

COMUNICADO IMPORTANTE

06/06/2012

 

Srs. Jurisdicionados e Advogados,

Com fulcro no § 5º do artigo 11 da Lei Federal 9.504/97, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais COMUNICA que não lhe compete expedir certidões negativas de ordem eleitoral.

O aludido dispositivo determina que as Cortes e Conselhos de Contas deverão, apenas, enviar à Justiça Eleitoral até o dia 05 de julhorelação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado”.

Wanderley Ávila
Conselheiro Presidente