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COMUNICADO SICOM Nº 11/2020

22/04/2020

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Ref.: Certidão para fins de operações de crédito, data base 28.02.20

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios – SICOM, comunica aos senhores jurisdicionados que as Certidões para fins de operações de crédito emitidas por este Tribunal, neste momento, não contemplam os dados relativos ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do primeiro bimestre de 2020, em virtude da suspensão dos prazos, estabelecida na PORTARIA Nº 20/PRES./2020, que prorrogou para 15/06/2020 a data limite de envio dos Acompanhamentos Mensais (AM), referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2020.

No entanto, informamos que a Secretaria do Tesouro Nacional, em resposta à consulta formulada pela Diretoria de Controle Externos dos Municípios deste Tribunal, esclareceu, no dia 16/4/2020, que “possui procedimento, baseado em entendimentos da PGFN [Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional], de não ser necessário solicitar nova Certidão do TCE (para operações de crédito), apenas em razão de exigência de publicação de RREOs e RGFs (art. 52 e 55 § 2º da LRF), desde que o(s) relatório(s) faltante(s) esteja(m) devidamente homologado(s) no sistema SICONFI [Sistema oficial de coleta de dados da União]. Logo, a questão do 1º bimestre de 2020, que envolve apenas a publicação do RREO, exigível desde 31/03/2020, não afetará, no presente momento, a análise das operações de crédito, desde que os municípios estejam em dia com o envio (homologação) deste relatório por meio do SICONFI.”

Importante destacar que o envio tempestivo dos AM é essencial para a atualização dos dados atestados nas certidões e para que os municípios não fiquem impedidos de receber financiamentos pleiteados.