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Câmara Municipal é multada por fragilidade no controle interno

09/04/2015

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) aprovou a proposta de voto do Conselheiro Substituto Hamilton Coelho e aplicou uma multa ao Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão das Neves à época, Juarez Carvalho de Oliveira, devido à“fragilidade do sistema de controle interno”. 

Além da multa, no valor de R$500, o Conselheiro Substituto também sugeriu que o “atual Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão das Neves observe fielmente a legislação contábil e a indispensável cautela no ordenamento das despesas e sua posterior liquidação, de forma a evitar possíveis prejuízos aos cofres da Administração Pública”.
Em sua proposta o relator também salientou que “o controle interno efetivo e eficaz, independentemente do tamanho do órgão, é de suma importância para que o gestor reveja seus próprios atos, corrija desvios, garanta a boa gestão dos recursos públicos, auxilie o controle externo e observe os princípios que norteiam a ação do administrador público”. 


Thiago Rios Gomes / Coordenadoria de Jornalismo e Redação