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Caratinga pode prosseguir com processos seletivos

13/05/2013

A Prefeitura de Caratinga (na Região do Rio Doce) recebeu autorização do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) para prosseguir com os processos seletivos para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Auxiliar de Serviços Gerais. A Corte havia suspendido os editais para que o procedimento fosse regularizado. Na sessão do Tribunal Pleno do dia 08/05/2013, os Conselheiros deram provimento ao Agravo do município (Processo 887.482), liberando a continuidade do processo de seleção, desde que sejam adotadas as correções propostas no relatório.

Ao encaminhar o recurso para o TCEMG, a Prefeitura prestou os esclarecimentos solicitados no momento da suspensão, sobre informações ausentes no edital, como o local de lotação e exercício do cargo da área de Saúde, prazo de validade do contrato e forma de distribuição das vagas ofertadas. O órgão esclareceu também que está impedido de realizar concurso formal, para o cargo de Auxiliar, já que o edital do último concurso está sendo questionado judicialmente.

O Conselheiro Mauri Torres, relator do processo, acatou as justificativas. “Não vislumbro irregularidades graves o suficiente para ensejar a manutenção da suspensão do processo que visa à contratação de agentes comunitários de saúde, considerando a fase em que se encontra o certame, lista de aprovados publicada e, ainda, a situação dos municípios mineiros com relação à epidemia de dengue”, afirmou.

Tanto no Edital 01/2013, do Processo Seletivo Público para cargo de Agente Comunitário de Saúde, quanto no Edital 02/2013, do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Auxiliar de Serviços Gerais, o Tribunal determinou alterações relativas a candidatos portadores de deficiência: a inclusão do percentual mínimo de 5% na reserva de vagas, a observação da ordem de convocação, e a publicação da lista de classificação específica dos candidatos aprovados. “No que tange ao Edital 02/2013, considero que procede a alegação quanto à urgência na contratação em virtude da necessidade de manter limpos os espaços públicos como praças, jardins e beiras de rios, considerando a epidemia de dengue que assola o Estado de Minas”, manifestou-se o Conselheiro Relator.