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Cargo de técnico em Farmácia é excluído de concurso público em Cruzília

30/11/2015

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais decidiu, em sessão realizada hoje (30/11/15), excluir do Edital de Concurso público nº 01/2014, do município de Cruzília, o cargo de Técnico em Farmácia, por verificar que a exigência de registro no Conselho Regional de Farmácia para o ocupante do cargo de nível médio, constante no edital, era inviável junto ao próprio Conselho.

A irregularidade foi apurada por meio da análise de uma Representação (processo nº 944.646). Outras duas falhas apontadas no edital são em relação à publicidade e isenção da taxa de inscrição. De acordo com o voto do relator, Conselheiro Cláudio Terrão, a publicação do edital retificado não ocorreu no diário oficial e em jornal de grande circulação, descumprindo a Súmula nº 116 do Tribunal de Contas. Já em relação à isenção da taxa de inscrição, o edital previa que o candidato deveria estar desempregado ou ser participante dos programas sociais do governo “dificultando o acesso ao concurso, em ofensa ao princípio da competitividade”.

No entendimento do Tribunal, “a isenção de pagamento da taxa de inscrição deve ser assegurada a todos os candidatos que, em razão de limitação financeira, não possam arcar com o valor da inscrição sem comprometer o sustento próprio e de sua família, sendo permitida a comprovação por qualquer meio legalmente admitido”.

O prefeito da cidade, Joaquim José Paranaíba, recebeu multa total de R$2 mil, sendo R$1 mil para cada irregularidade. A irregularidade em relação ao cargo de técnico em Farmácia não resultou multa pelo fato de o “prefeito ter se amparado em legislação local”, segundo o relator. O responsável será informado sobre a decisão.

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Karina Camargos Coutinho / Coordenadoria de Jornalismo e Redação