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Celeridade processual: Primeira Câmara vota contas de 2008

08/07/2009

A Conselheira Adriene Andrade e o Auditor Licurgo Mourão foram parabenizados ontem (07/07/09) por terem sido os pioneiros, no âmbito da Primeira Câmara, na inclusão em pauta, para votação, das nove primeiras prestações de contas anuais referentes ao exercício de 2008, já examinadas em conformidade com as determinações da Resolução 04/2009 que trata da otimização da análise e instrução das prestações de contas anuais no TCEMG.

Por unanimidade, os Conselheiros e Auditores participantes da sessão da Primeira Câmara acompanharam o entendimento dos relatores pela aprovação das contas de 2008 das Prefeituras Municipais de Alvorada de Minas, de Estrela do Indaiá, de Bocaiúva, de Bonfinópolis de Minas, de Divisa Alegre, de Baependi, de Delfim Moreira, de Diogo de Vasconcelos e de Porto Firme.

Os processos tramitaram no Tribunal por cerca de três meses, uma vez que o prazo para encaminhamento ao TCE das prestações de contas dos 853 municípios mineiros referentes ao exercício de 2008 foi encerrado no dia 31 de março deste ano.

Fruto de um esforço coletivo da Corte, o Presidente do TCEMG, Conselheiro Wanderley Ávila, através da Resolução nº 04/2009, publicada em 30/05/09, estabeleceu diretrizes e procedimentos visando à celeridade da instrução processual das prestações de contas anuais, através da otimização da análise, de acordo com os critérios de seletividade e racionalidade baseados nas normas gerais de auditoria pública da Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores - INTOSAI, de modo a evidenciar as matérias relevantes e de maior materialidade para fins de emissão de parecer prévio. O resultado alcançado demonstra a preocupação com o aprimoramento do controle externo.