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Censo Cadastral 2025: Ipsemg abre novo prazo para ativos e aposentados

14/07/2025

Servidores ativos e aposentados do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais TCEMG que perderam o prazo terão nova chance a partir do dia 14/7 até 13/8.

O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) irá abrir, entre os dias entre 14 de julho e 13 de agosto de 2025, uma nova oportunidade para que os segurados ativos e aposentados, no âmbito do TCEMG vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Estado, realizem o Censo Cadastral Previdenciário 2025.

Esta nova etapa, chamada de repescagem, é destinada exclusivamente aos segurados que não concluíram o procedimento dentro do prazo regular. A relação nominal dos servidores que precisam realizar o Censo foi publicada na edição do dia 09 de julho, no Diário
Oficial de Contas – DOC, entre as páginas 20 e 25. Confira se o seu nome está na lista, acessando o DOC pelo link: https://doc.tce.mg.gov.br/#

O Censo Cadastral continua sendo realizado exclusivamente on-line, por meio do link https://censo.ipsemg.mg.gov.br/censo-frontend/ da plataforma digital disponível no site do Ipsemg, nos canais do Comitê de Acompanhamento da Gestão Previdenciária (Coprev) e de cada Poder ou Órgão participante.

Balanço do Censo 2025

Dados da Diretoria de Previdência do Ipsemg revelam que, até 1º de junho, foram recenseados mais de 16 mil segurados, aproximadamente 60%, entre ativos e aposentados, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) e do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJM-MG).

O Instituto reforça que a realização do Censo Previdenciário é essencial para garantir a continuidade dos benefícios previdenciários e a regularidade das informações dos segurados. Também reitera que, o procedimento de Prova de Vida exigido dos aposentados, segundo o cronograma de cada Poder, é um procedimento distinto do Censo Cadastral Previdenciário. Assim, ambos os procedimentos devem ser realizados no ano de 2025.

Importante destacar que o Censo de 2025 não inclui os segurados ativos e aposentados do Poder Executivo, nem os pensionistas do Ipsemg, pois esses públicos já realizaram o procedimento entre 2023 e 2024.