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Com novas funções, Tribunal avança no sistema de processos eletrônicos

13/07/2020

Uma das prioridades da atual gestão do Tribunal de Contas de Minas Gerais é o avanço tecnológico nos trabalhos da Casa. Desde a última semana, o TCEMG disponibilizou novas funções para jurisdicionados e público em geral dentro do e-TCE, a ferramenta de tramitação dos processos eletrônicos da Corte de Contas. Agora, o cidadão pode ter acesso direto ao sistema eletrônico, precisando fazer apenas um cadastro simples, sem necessidade de possuir assinatura digital (token). Com isso, o e-TCE passa a ser uma solução completa, podendo receber eletronicamente qualquer tipo de documento, vinculado ou não a processo. Clique aqui e veja as novidades. 
 
Com as novas interfaces, além do acesso direto do cidadão, o e-TCE passa a receber requerimentos e informações, Balancete, certidão de óbito, Denúncia, Representação, plano anual de auditoria e relatório conclusivo de auditoria. Essa é mais uma evolução da plataforma online que, no início da pandemia, em março, passou a receber também, em caráter de urgência, petições, defesas e diligências em processos físicos, garantindo o direito de defesa e evitando deslocamentos ao Tribunal e o manuseio de papéis externos. 
 
De acordo com a diretora de Tecnologia da Informação, Cristiana Andrade, “essa é uma evolução histórica  do Tribunal, que passa a receber praticamente todo o tipo de documentação e dados, de forma online, reforçando cada vez mais os processos eletrônicos. Mostra o comprometimento e qualidade do trabalho desenvolvido no TCEMG”. Para acessar o e-TCE, basta o cidadão fazer um cadastro simples na página, criar sua senha e acessar o sistema. Além do envio de  documentos e pedidos de informações, o cidadão ainda pode, pelo sistema, acompanhar a tramitação interna desses documentos enviados. 
 
Desde junho, todos os novos processos autuados e distribuídos no TCEMG são obrigatoriamente eletrônicos. A nova medida, definida na Portaria nº 41/20, permite celeridade, economicidade e consonância com as medidas de prevenção ao novo Coronavírus. A única exceção fica para recursos que demandem o apensamento a processo físico em que foi proferida a decisão recorrida.
 
 
Lucas Borges / Coordenadoria de Jornalismo e Redação