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Compra de medicamentos com preços elevados acarreta multa e ressarcimento ao erário de Mariana

24/08/2015

O Conselheiro Relator Wanderley Ávila ( Foto: Karina Camargos Coutinho)Compras de medicamentos acima dos preços definidos nas tabelas elaboradas pelo Sistema de Acompanhamento de Mercado de Medicamentos (SAMMED) pela Prefeitura de Mariana, cidade histórica da região metropolitana, resultaram em ressarcimento ao erário no valor total de R$68.241,87 e multa no valor total de R$7 mil pelos secretários municipais de saúde à época. O voto do Conselheiro Relator Wanderley Ávila foi aprovado pelo Colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas, em sessão realizada no dia 20/8.

Os prejuízos foram apurados por meio de Tomada de Contas Especial (processo nº 898.669) que comprovou o dano ao erário, diante da comprovação de aquisição antieconômica dos medicamentos. O voto explica que as compras afrontaram o inciso V do art. 15 da Lei de Licitações, dos dispositivos da Lei nº 10.742/2003 (lei que define normas de regulação para o setor farmacêutico) e as Resoluções da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) nº 03/2011, 02/2004 e 04/2006. A tabela de preços está disponibilizada no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A decisão é para que seja devolvido ao Município o valor de R$ 28.871,23 por Mara Lúcia Carvalho Rocha e o valor de R$ 39.370,64 por Márcio Petráglia Barbosa, secretários municipais de saúde à época. Os gestores também receberam multa, no valor de R$ 3 mil a Mara Lúcia Carvalho Rocha e R$4 mil a Márcio Petráglia Barbosa por “grave irregularidade”.

O atual gestor, o Secretário Municipal de Saúde e os Membros da Comissão Permanente de Licitação, além do responsável pelo Controle Interno, serão intimados para que observem os regulamentos e tabelas de valores emanadas pela CMED, a fim de evitar a ocorrência de irregularidades e de aquisições antieconômicas. Transitada em julgado a decisão, ou seja, sem possibilidade de recurso, e caso o débito não tiver sido recolhido, será emitida “Certidão de Débito” e encaminhada ao Ministério Público de Contas para as providências necessárias.

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Karina Camargos Coutinho / Coordenadoria de Jornalismo e Redação