Siga-nos nas redes sociais:

Acessibilidade

AUMENTAR CONTRASTE

DIMINUIR CONTRASTE

Compra irregular de medicamentos pela PBH em 2012 resulta na determinação de ressarcimento de R$62,4 mil aos cofres públicos

14/10/2014

Conselheiros José Alves Viana e Wanderley ÁvilaA Primeira Câmara determinou, na sessão desta terça-feira (14/10), que o ordenador de despesas da Prefeitura de Belo Horizonte em 2012 devolva a importância de R$ 62.450,44 aos cofres municipais, pelas irregularidades na aquisição de medicamentos pelo Município. Os valores das compras estiveram acima dos preços definidos nas tabelas elaboradas pelo Sistema de Acompanhamento de Mercado de Medicamentos - Sammed - da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, disponibilizadas no site da Anvisa, em inobservância ao inciso V do art. 15 da Lei nº 8.666/93, aos dispositivos da Lei nº 10.742/2003, às Resoluções CMED nos 02/2004, 04/2006 e 03/2011. Ao responsável pelas despesas também foi aplicada a multa no valor de R$10 mil, com base no inciso II do art. 85 da Lei Complementar nº 102/2008. A decisão aprovada acompanhou o voto do relator da tomada de contas especial 898656, Conselheiro Wanderley Ávila. A Primeira Câmara determinou que os fatos sejam comunicados à CMED, “mediante cópia dos autos, inclusive da documentação instrutória digital anexada ao Sistema de Gestão e Administração de Processos – SGAP, pela Assessoria para Coordenação da Fiscalização Integrada – Suricato”, do TCEMG.

Pregão suspenso em Sete Lagoas

Na mesma sessão da Primeira Câmara, outro processo relatado pelo Conselheiro Wanderley Ávila resultou na suspensão do pregão presencial 67/2014, tipo menor preço global, promovido pela Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, visando o “registro de preços para eventual aquisição de servidor de telefonia IP, nos termos solicitados pela Subsecretaria de Tecnologia da Informação”. Ao receber a denúncia 932710 no dia 09 deste mês de outubro, o relator suspendeu monocraticamente o procedimento licitatório, decisão que foi referendada pela Primeira Câmara na sessão de hoje, em cumprimento ao disposto no art. 197, parágrafo 2º, do Regimento Interno do TCEMG. Até que o Tribunal examine as irregularidades apontadas pela empresa denunciante, a licitação deve permanecer suspensa na fase em que se encontra.

Concursos Públicos em Minas Novas e Caeté

A Primeira Câmara também aprovou, na sessão desta terça-feira, a aplicação da multa de R$15 mil ao gestor municipal responsável pelo edital de concurso público 01/2012, da Prefeitura de Minas Novas, pelo descumprimento de determinações anteriores do TCEMG. “Verifico necessário renovar por mais uma vez a determinação de anulação” do referido concurso “por todas as razões já expostas no acórdão proferido na Sessão da 1ª Câmara do dia 11/02/2014”, destacou o Conselheiro José Alves Viana, ao relatar o processo 875433, referente ao edital. De acordo com a decisão aprovada na sessão de hoje (14/10) o responsável, assim que notificado, deverá encaminhar, ao Tribunal de Contas, cópia de publicação da anulação, no prazo máximo de 10 dias. Em caso de descumprimento dessa determinação, nova multa poderá ser aplicada, nos termos previstos pelo artigo 85, VI da Lei Orgânica do TCEMG.

Já o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Caeté teve o edital de concurso público 01/2014 aprovado pela Primeira Câmara justamente porque o responsável providenciou as correções das irregularidades apontadas pelo TCEMG e que poderiam comprometer a competitividade no concurso. A decisão acompanhou o voto do relator, Conselheiro Substituto Licurgo Mourão, no processo 912042. “”Recomendo ao SAAE aumentar, por lei, os valores dos vencimentos base dos empregos públicos, de forma a transpô-los para patamares equiparados ou superiores ao salário mínimo atualmente vigente”, acrescentou o relator.