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Comunicado: indisponibilidade temporária do Banco de Preços do TCEMG

15/04/2026

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) reitera que o Banco de Preços permanece desativado em razão da necessidade de atualização técnica e de melhorias estruturais que assegurem a confiabilidade das informações disponibilizadas. Nesse contexto, encontra-se em fase de planejamento uma nova solução tecnológica, alinhada aos mais altos padrões de integridade, segurança e consistência da informação.

Cumpre esclarecer, contudo, que a desativação da ferramenta não impede a realização de pesquisas de preços pelos jurisdicionados, nem constitui fundamento para paralisação de aquisições, interrupção de abastecimento ou descontinuidade administrativa. Da disciplina estabelecida pela Lei nº 14.133/2021 e pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021, esta última editada no âmbito da Administração Pública Federal, mas amplamente adotada como boa prática pelos entes subnacionais para orientar rotinas de pesquisa de mercado, extrai-se que a pesquisa de preços não depende da existência de banco próprio mantido por Tribunal de Contas, uma vez que o ordenamento jurídico prevê múltiplos parâmetros para a formação do valor estimado da contratação, os quais podem ser utilizados de forma combinada ou não.

Nos termos do art. 23, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 e da regulamentação administrativa aplicável, a Administração dispõe de diversos referenciais legítimos para instruir a pesquisa de preços, entre os quais se destacam a composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no painel para consulta de preços ou no banco de preços em saúde disponíveis no PNCP, as contratações similares realizadas pela Administração Pública, a utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, a pesquisa direta com fornecedores e a pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas.

Entre as fontes públicas e oficiais atualmente disponíveis, podem ser utilizadas, conforme a natureza do objeto, especialmente:

I. o Portal Nacional de Contratações Públicas, inclusive seus dados abertos, o painel para consulta de preços em dados abertos e o acesso à base nacional de notas fiscais eletrônicas;

II. as contratações similares divulgadas em bases oficiais da Administração Pública;

III. o módulo Pesquisa de Preços do Compras.gov.br e a consulta de compras públicas em dados abertos;

IV. para medicamentos e dispositivos médicos, o Banco de Preços em Saúde e o Painel de Preços da Saúde, mantidos pelo Ministério da Saúde;

V. para medicamentos, as listas de preços da CMED/Anvisa, inclusive a lista de preços máximos para compras públicas, com observância do Preço Máximo de Venda ao Governo e do Preço Fábrica, conforme o caso.Assim, a suspensão do Banco de Preços do TCE-MG não implica risco de desabastecimento e descontinuidade administrativa, tampouco afasta o dever de planejamento das contratações ou inviabiliza a adequada instrução dos processos administrativos, já que subsistem meios legais, regulares e amplamente acessíveis para a realização da pesquisa de preços e para a fundamentação das estimativas de custo".

Durval Ângelo de Andrade
Consellheiro-presidente do TCEMG