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Conceição do Mato Dentro tem edital para contratar assessoria em RH suspenso

17/08/2016

O relator do processo, conselheiro Wanderley Ávila (Foto: Karina Camargos Coutinho)O edital da cidade de Conceição de Mato Dentro para contratar empresa especializada em auditoria e assessoria em Administração Pública, na área de Recursos Humanos, foi suspenso pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG). A decisão monocrática do conselheiro Wanderley Ávila pela suspensão foi referendada pelo conselheiro José Alves Viana e pelo conselheiro substituto Licurgo Mourão, na sessão do dia 11/8/2016.

A falta de clareza e precisão no edital, a ausência de exigência de documentação de habilitação jurídica e um suposto direcionamento no certame foram as irregularidades apuradas pela área técnica do TCE. Os fatos chegaram ao Tribunal por meio de uma denúncia (processo nº 986.753).

De acordo com o voto, “a definição do objeto não está devidamente descrita e delineada, e isso pode restringir fortemente a competitividade neste processo licitatório”. Além disso, a ausência da exigência de documentos prevista no art. 28 da Lei nº 8.666/93 é irregular. “Aquela documentação do art. 28 da Lei nº 8.666, de 1993, adequada a cada caso, é obrigatória, não cabendo discricionariedade do gestor público exigi-la ou não nas licitações.” Por fim, o relator indica um suposto direcionamento no certame já que o edital pede a juntada das decisões da Receita Federal, exigência “impertinente e exagerada” na visão dele e que descumpre o art. 30 da Lei de Licitações. A abertura das propostas estava prevista para ocorrer no dia 3/8/2016.

A decisão foi pela suspensão do Processo Licitatório nº 090/2016Pregão Presencial nº 041/2016 por risco iminente de dano ao erário. Os responsáveis não devem cometer qualquer ato relativo à contratação, sob pena de multa de R$10 mil. O prefeito de Conceição do Mato Dentro, Reinaldo César de Lima Guimarães, e a pregoeira, Gisele de Sousa Cunha devem comprovar a suspensão da licitação, no prazo de cinco dias, sob pena de multa no mesmo valor.

Além disso, os responsáveis serão intimados para que enviem ao Tribunal toda a documentação referente às fases interna e externa do certame. Se não enviarem a documentação determinada no prazo fixado podem receber multa no valor de R$ 5 mil.


Karina Camargos Coutinho / Coordenadoria de Jornalismo e Redação