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Concessão do serviço de travessia do rio São Francisco é paralisada

20/09/2019

São Francisco (mapio.net)

O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas, na sessão de ontem, 19 de setembro, ao apreciar o processo de Representação nº 1.066.555, referendou a decisão monocrática do conselheiro Gilberto Diniz de manter a suspensão do Processo Licitatório nº 002/2019, promovido pela Prefeitura Municipal de São Francisco, no norte de Minas. Os motivos são as supostas irregularidades relacionadas ao edital de Concorrência Pública n. 001/2019, de concessão da exploração e administração do serviço público para a travessia fluvial do Rio São Francisco entre pontos situados às margens do rio no município de São Francisco, bem como de uso de bens móveis de propriedade da prefeitura municipal, mediante cobrança de tarifa aos usuários. Ao receber a Representação, o conselheiro Gilberto Diniz constatou que a Concorrência Pública nº 001/2019 já havia sido suspensa por ordem judicial (Mandado de Segurança nº 0005797-66.2019.8.13.0611).

Os vereadores José Adelson Ferreira Neves, Ronaldo Alves Silva e Ronaldo Ferreira dos Reis denunciaram o edital pela falta de previsão das datas relativas à entrega e à abertura das propostas. Eles também reclamaram do percentual mínimo admitido de retorno ao poder concedente acerca do faturamento bruto da concessão, sob a justificativa de que o percentual mínimo de 10% (dez por cento), previsto no edital, contraria a Lei nº 1.388/93, que cuida da concessão dos serviços de travessia sobre balsas. Segundo eles, contraria também a Lei geral das parcerias público-privadas (PPPs).

Denise de Paula