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Concorrência Pública de R$ 81 milhões é suspensa em Contagem

11/09/2015

A partir da esquerda: o Conselheiro Substituto Licurgo Mourão - Relator do processo, o Conselheiro Gilberto Diniz e o Conselheiro José Alves Viana. (Foto: Karina Camargos Coutinho)A exigência de qualificação técnica no edital de Concorrência Pública nº 008/2015, da Prefeitura de Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte, foi considerada como irregular pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), em sessão realizada no dia 10/9/2015. A licitação tinha como objeto a contratação de empresa de engenharia para execução das obras de implantação do Lote 4 do Programa Pró-Transporte composto pelo Corredor Estrutural de Transporte Leste-Oeste e Transpor Ressaca no valor total estimado de R$81.398.724,92.

A irregularidade foi apurada depois da análise de uma Denúncia (processo nº 958.220, relatada pelo Conselheiro Substituto Licurgo Mourão) que constatou que a exigência de declarações de fornecedores, croquis de localização e licenciamento ambiental contraria a Lei de Licitações – Lei nº 8.666/93. No edital, é pedido que a empresa licitante disponibilize Usina de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ). Caso não possua, apresente declaração de compromisso de mais duas usinas. As declarações deveriam ser acompanhadas dos respectivos “croquis” de localização e da comprovação de licenciamento ambiental junto a Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM). “Croqui” é uma palavra francesa eventualmente traduzida para o português como esboço ou rascunho. Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBQU) é um tipo de massa asfáltica a quente apropriada para os serviços de execução de recapeamentos de asfalto ou novas capas asfálticas.

Foi determinada a intimação, com urgência, por e-mail e Diário Oficial de Contas (DOC), do Prefeito Municipal de Contagem, Carlos Magno de Moura Soares, e do Presidente da Comissão Permanente de Licitações, Jáder Luis Sales Júnior para que suspendam a Concorrência Pública n.º 008/2015, mediante comprovação de publicação no prazo de até cinco dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$1 mil.

Os interessados devem ser advertidos que, caso optem por anular ou revogar o certame e promovam a elaboração de novo edital com objeto idêntico ou similar, devem remetê-lo ao Tribunal de Contas para exame, no prazo de até cinco dias após a sua publicação, juntamente com cópia da publicação da revogação ou anulação do certame, sob pena de multa diária de R$1mil em caso de descumprimento.

Caso parecido: Licitação para construção de viaduto em Contagem é suspensa

O Colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas, na sessão de 28/5/2015, referendou a decisão monocrática do Conselheiro Relator José Viana pela suspensão liminar da Concorrência nº 002/2015, também da Prefeitura de Contagem. O objeto da licitação foi a construção do viaduto da Avenida das Américas na interseção com a Avenida Severino Ballesteros Rodrigues, região do bairro Morada Nova.

A exigência de propriedade de usina de CBUQ ou de apresentação de declaração de compromisso de três usinas, garantindo o fornecimento do material, como qualificação técnica, foi o motivo assinalado no voto. De acordo com o voto, tal exigência restringia indevidamente a competitividade, extrapolando as exigências permitidas na Lei nº 8.666/93 – Lei de Licitações. As irregularidades no edital foram verificadas no processo de Denúncia nº 951.814.

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Karina Camargos Coutinho / Coordenadoria de Jornalismo e Redação