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Concorrência Pública para a construção do hospital de Extrema é suspensa

10/03/2016

O conselheiro relator Wanderley Ávila (Foto: Karina Camargos Coutinho)O edital de Concorrência Pública nº 11/2015, da Prefeitura Municipal de Extrema, para contratação de empresa que forneça materiais e mão de obra para construir o hospital da cidade de Extrema (localizada no Sul do Estado) foi suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), em sessão da Segunda Câmara realizada hoje (10/3/2016). A decisão monocrática do conselheiro relator Wanderley Ávila foi referendada pelos demais membros do Colegiado, conselheiros Gilberto Diniz e José Alves Viana.

Entrada da cidade de ExtremaAs irregularidades foram apuradas pela área técnica por meio da análise de uma denúncia (processo nº 969.645) em que ficou constatado que o edital de Concorrência Pública não apresentou memorial descritivo e que, também, houve um “aparente” equívoco na composição da taxa de BDI (Benefícios e Despesas Indiretas). A soma dos valores da composição estariam resultando em um percentual de 22,77% e não 25%, como apresentado. O BDI é uma taxa própria da construção civil que é adicionada ao custo de uma obra para cobrir as despesas indiretas do construtor e o Memorial Descritivo é um documento que descreve detalhadamente todas as fases e materiais utilizados em um projeto.

O Prefeito de Extrema, Luiz Carlos Bergamin, e o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Carlos Alexandre Morbidelli, foram intimados para que comprovem a suspensão da licitação, no prazo de cinco dias, sob pena de multa no valor de R$10 mil. Além disso, eles não podem praticar qualquer ato referente ao certame, sob pena de multa no mesmo valor.

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Karina Camargos Coutinho / Coordenadoria de Jornalismo e Redação