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Concorrência é paralisada em Uberlândia por limitar a competição

03/12/2014

Foto de arquivoUma decisão monocrática, sobre uma Denúncia (processo 932.493) contra a Prefeitura de Uberlândia, foi referendada pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCEMG), na sessão da última terça-feira, 2 de dezembro. O Conselheiro Sebastião Helvecio havia aplicado preventivamente, no dia 20 do mês passado, a suspensão da Concorrência Pública 634/2014, por verificar indícios de limitação à ampla competitividade, o que é proibido pela Lei Federal de Licitações e Contratos (Lei 8666/1993).

A prefeitura do principal município do Triângulo Mineiro realiza a licitação para contratar vários serviços e obras de iluminação pública. A denúncia, realizada por uma empresa, motivou a análise dos fatos pelo Órgão Técnico do TCEMG. Segundo os analistas da Corte de Contas, o edital da concorrência apresenta irregularidades como ausência de parcelamento do objeto, proibição da participação de empresas em consórcio, e exigências “excessivas, desarrazoadas e injustificadas” na comprovação da qualificação técnica.

O Conselheiro Sebastião Helvecio considerou todas as conclusões dos técnicos para elaborar sua deliberação. Para ele, houve restrições nas regras da concorrência pública que são condenadas no parágrafo primeiro do artigo terceiro da Lei 8666, dispositivo da lei que proíbe os agentes públicos de comprometer o caráter competitivo da licitação. “Devido à urgência da demanda e havendo fundado receio de grave lesão à ampla participação de interessados – determino, liminarmente, a suspensão, ad referendum da Primeira Câmara”, manifestou-se Sebastião Helvecio.