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Concorrência para implantação e exploração de lanchonetes nos parques de BH é suspensa

18/02/2016

A exigência de que o uso de espaço para implantação e exploração de lanchonetes nos 34 parques municipais de Belo Horizonte seja concedido a um só licitante motivou a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), em sessão realizada hoje, 18 de fevereiro de 2016, a referendar a suspensão do Processo Licitatório nº 1-184.863/15-31, da Fundação Parques Municipais de Belo Horizonte. A concorrência havia sido suspensa, em decisão monocrática do Conselheiro José Alves Viana, no último dia 16.

Após análise de uma denúncia (processo nº 969.522), o Tribunal verificou que o objeto da Concorrência Pública nº 003/2015 é de natureza divisível, ou seja, podendo ser feita por vários licitantes. De acordo com o voto, a realização da licitação por lotes ou itens é obrigatória, conforme previsto no art. 3º, 1º inciso I, da Lei nº 8.666/93 - Lei de Licitações, que prevê que a divisão é uma obrigação do gestor e não uma faculdade. Para o relator, a restrição limita indevidamente a competitividade, já que afasta concorrentes que poderiam estar interessados em participar por apenas alguns itens. A Concorrência estava marcada para ocorrer em 17 de fevereiro de 2016, às 9h30.

O conselheiro José Alves Viana é o relator do processo (Foto: Karina Camargos Coutinho)Foi determinada a suspensão liminar da Concorrência Pública na fase em que se encontra e os responsáveis não podem cometer qualquer ato relativo à contratação, sob pena de multa de R$ 10 mil. A presidente da Fundação de Parques Municipais, Karine Paiva Silva, e o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Carlos Nery Machado, devem comprovar a suspensão encaminhando cópia da sua publicação, no prazo de cinco dias, sob pena de multa no mesmo valor.

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Karina Camargos Coutinho / Coordenadoria de Jornalismo e Redação