Siga-nos nas redes sociais:

Acessibilidade

AUMENTAR CONTRASTE

DIMINUIR CONTRASTE

Concorrência pública para sinalização de semáforos em Contagem é suspensa

23/10/2015

O edital de Concorrência Pública nº 002/2015 para a contratação de empresa para prestação de serviços de implantações e manutenções corretivas e preventivas na rede semafórica de Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte, no valor de R$ 5,6 milhões, foi suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), em sessão realizada ontem (23/10), na sessão da Segunda Câmara. A decisão monocrática do Conselheiro Wanderley Ávila pela suspensão do certame foi referendada pelos demais membros do Colegiado pelo fato de o edital conter várias irregularidades. As falhas foram apuradas após análise de Denúncia (processo nº 965.706).

De acordo com o relatório técnico do TCE, o edital pede que o licitante apresente relação da equipe técnica mínima para a execução dos serviços com o compromisso de contratação antes mesmo da fase da contratação e, ainda, exige como requisito para a qualificação técnica, a comprovação de experiência feita por profissional de nível superior, contrariando o art. 30 da Lei nº 8.666/93 – Lei de Licitações.

Outra irregularidade encontrada foi uma diferença de mais de R$ 100 mil no cálculo da planilha de preço básico com os valores de referência constantes somados da planilha. Para a área técnica do Tribunal, essa divergência prejudica a formulação dos preços das propostas e o julgamento delas.

A exigência de apresentação de laudos prévios de materiais, de curso de manutenção nos equipamentos promovido por seus fabricantes e prazo de apenas dois dias úteis para recursos dos licitantes também são itens irregulares apurados na análise da Denúncia (processo nº 965.706). De acordo com o voto, o Tribunal já rejeitou a exigência de laudos prévios pelos licitantes em vários julgamentos. Além disso, assinala ainda, que o prazo certo para recursos é de cinco dias e que é ilegal exigir obrigações de terceiros alheios ao processo licitatório no caso do curso dado pelos fabricantes dos equipamentos.

O Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes (Transcon), Agostinho Fernandes da Silveira, e a Presidente da Comissão de Licitação, Kênia Janaína de Sousa Madureira Silveira serão intimados via fax e e-mail para que comprovem a suspensão da licitação, no prazo de cinco dias. O descumprimento da determinação poderá implicar na aplicação de multa no valor de R$10 mil. Eles também devem se abster de qualquer ato relativo à efetivação da contratação, sob pena de multa no mesmo valor.

______________________________________________________________________________

Karina Camargos Coutinho / Coordenadoria de Jornalismo e Redação