Siga-nos nas redes sociais:

Acessibilidade

AUMENTAR CONTRASTE

DIMINUIR CONTRASTE

Concurso da Emater dependerá de lei criando cargos e salários

07/06/2016

Sessão plenária do TCEMG (Foto: Karina Coutinho)O recurso de Agravo (processo 977.745) contra a medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCEMG), que suspendeu um concurso público da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado (Emater-MG), foi negado, durante sessão plenária do dia 1º de junho. Para os conselheiros, o presidente da empresa pública, Amarildo Kalil, não apresentou fatos ou fundamentos capazes de mudar o entendimento da Segunda Câmara do TCEMG na análise do Edital 001/2015 do concurso (processo 969.598). Assim, o concurso permanecerá paralisado para prevenir lesões aos cofres públicos ou a direito dos envolvidos.

O Tribunal rejeitou o principal argumento da entidade, que alegava não precisar ter um quadro de cargos e salários definido em lei, como acontece com os órgãos públicos, justamente por apresentar a natureza jurídica de empresa pública de direito privado. O relator da matéria, conselheiro Wanderley Ávila, recorreu à jurisprudência para votar. Ele citou um parecer do Ministério Público junto ao TCEMG (MPC), acolhido por unanimidade, sobre um processo decidido em 2011, que envolveu a própria empresa.  No documento, a Emater é enquadrada como empresa estatal dependente, a partir de conceito formulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) sobre as empresas que têm recursos financeiros garantidos no orçamento público. “Neste sentido, apesar de revestir-se da forma de empresa pública para a consecução de atividade de fomento, possui em sua essência natureza jurídica autárquica, uma vez que se constitui como entidade administrativa absolutamente dependente do orçamento do Estado; sendo-lhe aplicável, portanto, simetricamente o modelo instituído para as entidades autárquicas”, registrou o MPC.

Leia também:

TCEMG suspende concurso da Emater por suspeita de oferta de empregos sem previsão legal