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Concurso público com cargos irregulares resulta em multas e auditoria

01/07/2026

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) reafirmou seu papel na defesa da legalidade, da transparência e da segurança jurídica ao julgar irregular o Edital do Concurso Público nº 1/2021 da Prefeitura de São João da Ponte (Norte de Minas). Durante sessão da Primeira Câmara, realizada em 30 de junho, o conselheiro Agostinho Patrus relatou uma série de falhas no processo seletivo, entre elas a oferta de cargos sem previsão em lei municipal, divergências nas informações sobre vagas e dificuldades impostas à fiscalização. Além de aplicar multas aos responsáveis, o TCEMG determinou medidas para regularizar a situação e avaliar a realização de uma auditoria presencial no município.

O concurso previa vagas para diversos cargos da administração municipal, entre eles agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias, enfermeiros, dentistas, farmacêuticos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, motoristas, nutricionistas, supervisores pedagógicos e psicólogos. No entanto, durante a análise do edital, a equipe técnica do Tribunal verificou que parte desses cargos não possuía respaldo na legislação municipal ou apresentava inconsistências relacionadas à carga horária, atribuições, requisitos de ingresso e vencimentos. Também foram constatadas divergências entre o número de vagas informado aos sistemas oficiais de controle e aquele previsto na legislação do município.
 
Para o relator, a Administração Pública somente pode oferecer, em concurso público, cargos previamente criados e regulamentados por lei. A ausência desse respaldo legal compromete a validade do processo seletivo e pode gerar insegurança tanto para a gestão pública quanto para os candidatos aprovados. O voto do conselheiro Agostinho Patrus destaca que nomeações realizadas sem esse fundamento podem, futuramente, ter seus atos de admissão negados pelo próprio Tribunal, colocando em risco a permanência dos servidores nomeados.
 
Fiscalização encontrou obstáculos
 
A apuração conduzida pelo TCEMG também revelou dificuldades que impediram a conclusão célere da fiscalização. Desde 2021, o Tribunal solicitou diversas vezes que a Prefeitura de São João da Ponte apresentasse as leis municipais que criavam e regulamentavam os cargos ofertados no concurso. Entretanto, parte da documentação encaminhada não correspondia ao que havia sido solicitado ou não continha as informações necessárias para comprovar a legalidade do edital.
 
Já na atual gestão, o prefeito Fábio Luiz Fernandes Cordeiro foi intimado em diferentes oportunidades para prestar esclarecimentos e encaminhar os documentos pendentes, mas permaneceu sem responder às diligências do Tribunal. A dificuldade de comunicação foi tamanha que a Secretaria da Primeira Câmara realizou buscas em bases de dados oficiais, pesquisas na internet e até tentativas de contato telefônico, sem sucesso.
 
Além disso, a fiscalização constatou que o Portal da Transparência e o Diário Oficial do município estavam indisponíveis para consulta em determinados momentos, impedindo a verificação das nomeações decorrentes do concurso. Os auditores também encontraram inconsistências entre os dados registrados nos sistemas Fiscap e CAPMG, utilizados para o acompanhamento da gestão de pessoal, dificultando o exercício do controle externo.
 
Embora tenha reconhecido as irregularidades, o Tribunal buscou uma solução capaz de preservar a segurança jurídica dos candidatos já nomeados.
 
Entre as determinações, o atual prefeito deverá encaminhar à Câmara Municipal, no prazo de 30 dias úteis, projeto de lei para regularizar a situação dos cargos que não possuem previsão legal ou que necessitam de regulamentação. O projeto deverá definir, entre outros aspectos, atribuições, carga horária, vencimentos, número de vagas e requisitos de ingresso. Depois disso, o município terá 180 dias úteis para informar ao TCEMG se as propostas foram aprovadas pelo Legislativo municipal.
 
Segundo o voto, essa providência busca corrigir falhas cometidas na elaboração do concurso e reduzir os riscos para os candidatos que já tomaram posse, oferecendo respaldo legal às nomeações realizadas.
 
Multas aos gestores
 
Em razão das irregularidades identificadas, o ex-prefeito Danilo Wagner Veloso Cordeiro Lima foi multado em R$ 13 mil, por lançar edital com cargos sem previsão legal, estabelecer requisitos, atribuições, carga horária e vencimentos sem amparo em lei, além de encaminhar informações divergentes sobre o quadro de pessoal.
 
O atual prefeito, Fábio Luiz Fernandes Cordeiro, recebeu multa de R$ 5 mil por deixar de atender às determinações do Tribunal, dificultando o trabalho de fiscalização e o regular exercício do controle externo.
 
Diante da quantidade de inconsistências encontradas e da dificuldade para obtenção das informações necessárias, o relator determinou que a Superintendência de Controle Externo avalie a inclusão de uma auditoria presencial na Prefeitura de São João da Ponte no Plano Anual de Fiscalização.
 
A decisão reforça que concursos públicos devem ser conduzidos com absoluto respeito à legislação e à transparência. Ao impedir que cargos sejam criados apenas por meio de editais, sem aprovação do Poder Legislativo, o Tribunal protege os princípios da legalidade e da impessoalidade que regem a administração pública.
 
Ao mesmo tempo, a atuação do TCEMG contribui para oferecer maior segurança aos próprios candidatos, que dedicam tempo e recursos para disputar uma vaga no serviço público. Também fortalece o controle social, ao exigir informações confiáveis sobre o quadro de pessoal e ao responsabilizar gestores que dificultam a atuação dos órgãos de fiscalização.
 
Mais do que corrigir falhas em um concurso específico, a decisão envia um recado claro às administrações públicas: transparência, planejamento e respeito à lei são condições indispensáveis para garantir concursos públicos legítimos, proteger os candidatos e assegurar que o ingresso no serviço público ocorra de forma justa, segura e em conformidade com a legislação.
 

Thiago Rios Gomes / Coordenadoria de Imprensa