Siga-nos nas redes sociais:

Acessibilidade

AUMENTAR CONTRASTE

DIMINUIR CONTRASTE

Conselheiro Sebastião Helvecio aborda desenvolvimento local em livro do Sebrae

19/08/2013

Intitulado “Controle Externo, Federação e Desenvolvimento”, o artigo de autoria do Vice-Presidente do TCEMG, Conselheiro Sebastião Helvecio, integra o capítulo 10 que trata das “Compras governamentais” no livro de 270 páginas recentemente publicado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae, com foco nos “6 anos do Supersimples”. O Editor Márcio Metzker observa que a publicação “relata a saga da criação de um ambiente legal favorável ao crescimento e maturação dos pequenos negócios no Brasil, comemora os expressivos números obtidos nos últimos seis anos, ressalta exemplos de sucesso entre os pequenos empreendedores de todo o Brasil, e também projeta as incertezas e os desafios para o futuro”.

Em seu texto, Sebastião Helvecio faz um destaque ao artigo 37 da Constituição Federal, que situou a eficiência no mesmo patamar de outros princípios como a legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. “Esta é, sem dúvida, a senha para que a análise das prestações de contas inclua também o parecer sobre o desempenho das políticas públicas, com suas metas e resultados, especialmente na melhoria da qualidade de vida do cidadão, verdadeiro estuário do gasto público”, assinala.

Nesse contexto e pensando no desenvolvimento nacional, Helvecio enfatiza que as políticas públicas se consolidam com o desenvolvimento das regiões e das cidades, observando que a mesma Constituição, em seu artigo 179, assinala claramente a opção pelo desenvolvimento a partir das potencialidades locais, inclusive determinando que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensem um tratamento jurídico diferenciado às microempresas e às empresas de pequeno porte, “visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei”.

O Conselheiro acrescenta que, justamente para atender a esse comando constitucional, foi editada a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional de Microempresas (ME) e da Empresa de Pequeno Porte (EPP). O TCEMG, inclusive, com o apoio da Associação Mineira de Municípios (AMM), da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e do Sebrae, tem percorrido todo o Estado com o Encontro Técnico intitulado “TCE e os municípios: planejamento e controle em favor do desenvolvimento local", para orientar e incentivar a implantação do Estatuto da Micro e Pequena Empresa nos municípios.

Sebastião Helvecio também apresenta, em seu artigo, um levantamento feito pelo TCEMG através da Fiscalização Integrada – Suricato, demonstrando que, em 2012, a compra pública realizada pelos 853 municípios mineiros de ME e EPP foi no valor de R$6,9 bilhões, enquanto apenas 407 prefeituras dispunham de legislação específica no âmbito municipal. “Portanto, é hora de viver o encantamento da possibilidade de termos o ideário da justiça e da cidadania se concretizando em cada aquisição pública praticada no território brasileiro”, finaliza.