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Conselheiro do TCEMG fala sobre efetividade das Corregedorias e Ouvidorias dos Tribunais de Contas no segundo dia do ENCO 2021

30/09/2021

Mesas virtuais com temáticas relacionadas às origens do controle social, atuação das ouvidorias, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), entre outros assuntos de interesse da Administração Pública, marcaram o segundo dia do Encontro Nacional de Corregedorias e Ouvidorias dos Tribunais de Contas (Enco 2021), na cidade de Belém. O Conselheiro Ouvidor do Tribunal de Contas de Tocantins (TCETO), Manoel Pires, abriu as atividades do dia 29 de setembro, agradecendo a todos os participantes do evento, em especial aos Conselheiros Ouvidores Odilon Teixeira (TCE-PA) e Daniel Lavareda (TCMPA); aos Conselheiros Corregedores Fernando Ribeiro (TCE-PA) e Sérgio Leão (TCMPA), e às Conselheiras presidentes Lourdes Lima (TCE-PA) e Mara Lúcia Barbalho (TCMPA), pelo êxito do evento.

O conselheiro Cláudio Couto Terrão representou o Tribunal de Contas mineiro  e falou sobre efetividade no atual contexto das Corregedorias e Ouvidorias dos Tribunais de Contas. O conselheiro estabeleceu dois referenciais importantes para que se possa desenvolver um juízo crítico acerca da atual efetividade dessas unidades orgânicas: primeiro o tempo, numa análise histórica evolutiva. Segundo ele, é preciso pensar sobre onde estivemos, onde estamos, e o que pretendemos alcançar nesses espaços funcionais das Corregedorias e das Ouvidorias.

Para o conselheiro ainda não há uma base teórica nem uma estabilidade conceitual do que seja efetividade, até mesmo em função da própria evolução da Administração Pública, que vem desde o seu perfil patrimonialista, passando pela evolução burocrática, que, apesar de seu excesso de formalismo, é quando se começa a ter referência de uma conformação com as regras, até chegar ao contexto da efetividade, que é a concretização dos direitos fundamentais, ou seja,  quando o cidadão passa a ser o consumidor do serviço, cliente do Estado.

O outro referencial para se falar em efetividade no contexto atual, segundo ele, está relacionado a uma visão histórica evolutiva das próprias unidades orgânicas do sistema Tribunal de Contas.  Esclarece que há pouco mais de 10 anos, nem todos os tribunais de contas tinham em suas distribuições orgânicas internas uma corregedoria estruturada ou mesmo uma ouvidoria.  “Importante, pois avaliar, esse contexto de efetividade, em uma perspectiva do passado”. Reforça o conselheiro que quando se olha para o passado, é possível reconhecer como um grande avanço a criação de uma Ouvidoria ou de uma Corregedoria nos Tribunais de Contas. Portanto, defende Terrão, "podemos, sim, afirmar que estamos em um bom plano de efetividade no sistema Tribunal de Contas, numa visão global de Ouvidorias e Corregedorias, dentro de suas múltiplas realidades", sem negar a necessidade de maiores avanços.

O conselheiro Gilberto Jales, do TCE-RN, mediador de uma das mesas temáticas da manhã, ressaltou a origem do controle social a partir da instituição do Direito Público, incluindo a centralização da produção normativa do legislativo, o estabelecimento de relações verticalizadas, com o reconhecimento de prerrogativas e o surgimento de espaços livres de atuação discricionária e a resistência a controles externos. Para o Conselheiro, só será possível fiscalizar havendo uma população cidadã com o mínimo de informação e, para isso, a Ouvidoria constitui um canal de comunicação com os Tribunais de Contas para o controle social efetivo.

Fabrício Mota ressaltou o papel transformador do Controle Externo. Explicou que o monitoramento e a avaliação exercidos por diversos atores permitem o aprendizado institucional e retroalimentação do planejamento consistente. Complementou, ainda, que cabe às Ouvidorias a atuação indutora, sobretudo na esfera municipal, com recomendações e ações de formação. Na segunda palestra, Charles Vasconcelos, do TCERO, falou da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e os desafios no processo de adequação e da experiência do Tribunal de Contas de Roraima, que está em fase bastante adiantada quanto à implantação dos preceitos da Lei 13.709/18.

A programação seguiu com mais duas mesas virtuais, conduzidas pelos Conselheiros Daniel Lavareda e Gilberto Jales, o qual, antes de encerrar o evento, fez a leitura das Cartas-Compromisso das Ouvidorias e Corregedorias, da qual o TCEMG é signatário, que tem o objetivo de promover um intercâmbio de boas práticas entre os Tribunais de Contas.

Denise de Paula / Jornalismo e Redação