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Consórcio que previa contratação de mais de meio bilhão de reais é questionado

20/08/2026

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) suspendeu um credenciamento para a contratação de obras e serviços de engenharia pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde e de Políticas de Desenvolvimento da Região do Calcário (Cisrec). O modelo de contratação via credenciamento, autorizado pela Lei nº 14.133/2021, seria utilizado para futuras contratações de serviços de pavimentação asfáltica, terraplanagem, contenções, urbanização, sinalização e outros serviços de infraestrutura urbana e rural. 

O Consórcio planejava, com o credenciamento, atender demandas em 24 municípios consorciados, atingindo o valor de R$ 510 milhões. A fiscalização do TCEMG apontou que o modelo poderia afastar a competição entre empresas e resultar em contratações por preços superiores aos praticados no mercado. A decisão, em caráter preventivo, pela suspensão do credenciamento foi tomada durante a última sessão (19/8/2026) do Pleno do Tribunal e relatada pelo conselheiro substituto Telmo Passareli. 
O Cisrec argumentou que o modelo de credenciamento foi escolhido devido à necessidade da contratação de diferentes empresas simultaneamente. Porém, a análise da equipe técnica do TCEMG apontou que as intervenções dependem das características de cada local e exigem definições específicas de projetos, quantitativos, cronogramas e condições de execução.
Com base nos argumentos listados no relatório técnico, o conselheiro Telmo Passareli considerou que os serviços não poderiam ser tratados como contratações padronizadas, requisito para a utilização do modelo de credenciamento. “A inviabilidade de competição não decorre da simples conveniência de contratar vários fornecedores nem da intenção de ampliar a rede de prestadores”, considerou o relator Telmo em seu voto relativo ao processo nº 1214568.
Pelas regras da Lei nº 14.133/2021, o credenciamento exige que o objeto seja padronizável e que os preços possam ser tabelados previamente pelo órgão público. O TCEMG entende que terraplenagem e urbanização não são serviços padronizáveis, sobretudo em municípios distintos. Por exemplo, o custo de mover terra em um município montanhoso é totalmente diferente do custo em uma região plana.
Não foi a primeira vez
O Cisrec havia lançado, em janeiro deste ano, procedimento semelhante, com o mesmo valor estimado e definição de objeto ainda mais abrangente. Após a fiscalização identificar indícios de irregularidade e comunicar o consórcio, o credenciamento foi suspenso em fevereiro e revogado em abril.
Posteriormente, um novo alerta gerado pela trilha eletrônica de fiscalização levou a equipe técnica a identificar novo procedimento aberto pelo mesmo consórcio (Inexigibilidade 07/2026). Apesar de alterações no objeto e nos quantitativos, foi mantida a utilização do mesmo modelo de credenciamento. 
O consórcio apresentou esclarecimentos, considerados insuficientes pela auditoria, e uma nova notificação foi expedida em junho. Essa notificação permaneceu sem resposta até a formalização da representação.
Com a suspensão, o Cisrec não poderá habilitar ou credenciar empresas, convocar prestadores, emitir ordens de serviço ou celebrar novos contratos relacionados ao procedimento até nova decisão.
Eventuais contratos ou fornecimentos realizados antes da decisão permanecem válidos. O relator ressaltou que a medida tem caráter preventivo e não representa julgamento definitivo sobre o caso ou sobre a responsabilidade dos agentes envolvidos. 

Thiago Rios Gomes / Coordenadoria de Imprensa