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Consórcios públicos têm até 15/8 para enviar dados e regularizar situação de inadimplência sem pagar multa

14/07/2025

Fachada do TCEMG - Foto: Alda Aquino
O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) notifica, a partir desta segunda-feira (14/7), todos os consórcios públicos intermunicipais sobre a regularização de possível inadimplência no envio de informações exigidas por lei. O TCEMG determinou, ainda, preenchimento de questionário eletrônico.
 
A inadimplência representa descumprimento de deveres legais e está sujeita a sanções. De acordo com as instruções normativas do Tribunal, devem ser fornecidas as seguintes informações por parte dos consórcios públicos:
 
- Folha de pagamento;
- Editais de concurso público;
- Contratação e execução de obras e/ou serviços de engenharia;
- Procedimentos licitatórios.
 
Em caso de dúvida ou problemas com o envio, a demanda pode ser encaminhada por meio da Central de Relacionamento com o Jurisdicionado (CRJ).
 
Os consórcios estão sendo alertados por meio do Ofício Circular nº 16.057/2025 (clique aqui para acessar), que determina que as pessoas responsáveis pelos consórcios que não enviarem as informações e respostas ao questionário, até o dia 15 de agosto de 2025, podem ser multadas no valor de R$10 mil.
 
Questionário

O questionário eletrônico, de responsabilidade da Coordenadoria de Auditoria de Consórcios e Terceiro Setor (CACTS), tem como objetivo coletar informações sobre a atuação, organização e operação dos consórcios públicos de Minas Gerais. Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos com relação ao preenchimento do questionário, a equipe da CACTS está disponível por meio do telefone (31) 3348-2165. 

 

O Tribunal de Contas alerta para a necessidade de TODOS os consórcios cumprirem as determinações para envio das informações, independentemente de recebimento ou não do ofício.