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Contas da prefeitura de São Gonçalo do Pará são rejeitadas por não aplicar índice obrigatório de ensino

14/05/2018

Foto: internetA Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), em sessão realizada no dia 10/5/2018, emitiu parecer prévio pela rejeição das contas da Prefeitura de São Gonçalo do Pará (Oeste de Minas) referente ao exercício de 2015. De acordo com o voto do relator, conselheiro Wanderley Ávila, o ex-prefeito não cumpriu o índice mínimo obrigatório do ensino previsto na Constituição Federal que é de 25 %. Ele teria cumprido 23,95%. Além disso, houve abertura de créditos suplementares sem cobertura legal no valor de R$ 4,6 milhões, e o município extrapolou o limite de gastos com pessoal.

O voto do relator foi acompanhado pelo conselheiro José Alves Viana e pelo conselheiro em exercício Hamilton Coelho (processo nº 987.843).


Karina Camargos Coutinho | Coordenadoria de Jornalismo e Redação