Siga-nos nas redes sociais:

Acessibilidade

AUMENTAR CONTRASTE

DIMINUIR CONTRASTE

Contratação de advogados pela PBH é barrada pelo TCE

08/06/2016

O relator do processo, conselheiro Cláudio Couto Terrão (Foto: Karina Camargos Coutinho)A contratação de escritório de advocacia para a prestação de serviços especializados de advocacia consultiva envolvendo concessões e parcerias público-privadas (PPP) pelo município de Belo Horizonte foi paralisada, após aprovação do voto do conselheiro relator Cláudio Couto Terrão que suspendeu, cautelarmente, a Concorrência nº 02/16. A decisão monocrática do relator foi levada para referendo na sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) do dia 7/6/2016 e aprovada pelo conselheiro Mauri Torres e pelo conselheiro substituto Hamilton Coelho, portanto, por unanimidade.

Após análise de uma denúncia (processo nº 980.485), o relator entendeu que não há motivo para que a Administração transfira à iniciativa privada uma atribuição que já vem sendo realizada pelos procuradores municipais em outras parcerias público-privadas como no caso do Hospital Metropolitano do Barreiro, na construção e operação das unidades municipais de educação infantil (Umeis) e na gestão de resíduos sólidos.

Além disso, o relator destaca que os servidores do município de Belo Horizonte já tem experiência o suficiente quanto aos editais de concessões e que, não só profissionais do Direito contribuem para o estudo do objeto e escolha da melhor forma de licitar, tratando-se de tarefa multidisciplinar.

Os responsáveis devem suspender a Concorrência na fase em que se encontra e não dar continuidade ao processo, sob pena de multa diária de R$1mil. O procurador-geral do município de Belo Horizonte, Rúsvel Beltrame Rochado, será intimado, em caráter de urgência, sobre a decisão. A subscritora do edital, Soraya de Fátima Mourthé Marques Lara, recebeu o prazo de cinco dias para comprovar a adoção da medida mediante publicação do ato de suspensão em diário oficial e em jornal de grande circulação e deve encaminhar cópia das fases interna e externa da licitação.


Karina Camargos Coutinho / Coordenadoria de Jornalismo e Redação