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Contratação de serviços para digitalização de acervo em prefeituras é suspensa

13/05/2025

Cidade de Pará de Minas, na região metropolitana de Belo Horizonte, sede do Cispará

Na sessão da Segunda Câmara desta terça-feira (13/05), o Tribunal de Contas mineiro suspendeu, por cautela, o Pregão Eletrônico n. 04/2025 (Procedimento Licitatório n. 23/2025), Processo n. 1188291, promovido pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde e Serviços do Alto Rio Pará (Cispará). O objetivo da licitação é a contratação de empresas especializadas em tecnologia na locação de equipamentos de impressão e reprodução de imagem, como computadores e notebooks, para digitalização de acervo.

A Corte de Contas reforçou o entendimento do relator, conselheiro em exercício Hamilton Coelho, que considerou procedente a denúncia apresentada ao Tribunal pelas empresas Simpress Comércio Locação e Serviços Ltda., Repros Soluções em Documentos Eireli e Windoc Gestão de Documentos Ltda.. Em resumo, as denunciantes alegam possíveis irregularidades no processo, com destaque “à aglutinação indevida de itens em um mesmo lote”. Alegam, ainda, que “os serviços licitados integram mercados distintos, podendo ser prestados de forma satisfatória e independente por fornecedores diversos”.

De acordo com o voto, o Tribunal de Contas entende ser obrigatória a realização de licitação por itens ou por lotes, com exigências de habilitação proporcionais à dimensão de cada parcela, quando o objeto da contratação for divisível e a medida propiciar melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado, além de ampla participação de licitantes.  Dessa forma, além de suspender a licitação, o TCE determinou que a entidade se abstenha de praticar atos relativos à contratação até o seu  pronunciamento final. Cabe recurso da decisão.


Denise de Paula / Coordenadoria de Imprensa