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Contratação para desassoreamento da Pampulha é suspensa pelo TCEMG

23/08/2022

imagem ilustrativa, de uso livre, retirada da internet

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) confirmou, na sessão de hoje, 23 de agosto, a suspensão dada liminarmente no Pregão Eletrônico SMOBI 022/2022, para contratação de serviços de engenharia de desassoreamento da Lagoa da Pampulha, com valor estimado em R$ 60 milhões, promovido pela Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap). A Representação nº 1.126.963, formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC-MG), foi recebida pelo conselheiro José Alves Viana que, ao observar as prováveis irregularidades, suspendeu a licitação.

A decisão de suspender o pregão não teve origem em todos os apontamentos feitos pelo MPC-MG, mas a partir do sexto item da lista, que indica a utilização da enseada, em frente a Portaria I do Zoológico - bem tombado, como depósito dos sedimentos retirados da dragagem, sem autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG. “Entendo como gravosa e suficiente para que autorize a concessão da liminar a ausência de autorização para que a Prefeitura utilize o espaço indicado no item 2.1 do Termo de Referência do edital – Anexo I para o depósito do material retirado do empreendimento”, esclareceu o relator do processo.

De acordo com a análise técnica, o IEPHA/MG, que é responsável pela fiscalização do Conjunto Arquitetônico e Paisagístico da Pampulha, negou o pedido da PBH para a utilização do terreno. Para o conselheiro Viana, a resposta negativa do IEPHA já impediria a continuidade do pregão, pois  “no impedimento da utilização de tal área, deve o ente promotor da licitação identificar outro local apropriado para o fim estabelecido no edital”. E, justificou, “a distância entre o local da prestação do serviço e o novo depósito, a ser utilizado como bota espera/canteiro, deve ser corretamente identificada no edital, pois tal alteração influenciará na formulação das propostas das empresas interessadas, haja vista que o preço deste deslocamento compõe o valor dos serviços”, concluiu o conselheiro.

O relator deixou claro que, ainda que os demais pontos constantes da representação não tenham sido analisados, os responsáveis devem se abster de praticar qualquer ato, inclusive a assinatura do contrato, até o pronunciamento deste Tribunal acerca da matéria.


Alda Clara / Coordenadoria de Jornalismo e Redação