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Contratações irregulares para limpeza urbana em Araguari resultam em multas no total de R$ 142 mil

20/09/2016

Voto do relator, conselheiro Cláudio Terrão, foi aprovado pela Primeira Câmara (Foto: Thiago Rios Gomes)A dispensa irregular de licitação para a prestação de serviços de limpeza urbana em Araguari, sob a justificativa de situação emergencial, motivou a aplicação da multa de R$ 142 mil aos responsáveis, sendo R$ 35 mil ao prefeito Raul José de Belém; R$ 105 mil à secretária municipal de administração, Mirian de Lima; e R$ 2 mil ao procurador-geral do município, Leonardo Furtado Borelli. A determinação foi aprovada pela Primeira Câmara, na sessão dessa terça-feira (20/09), ao acompanhar, por unanimidade, o voto do relator, Conselheiro Cláudio Terrão.

Após detalhada análise técnica, o TCEMG julgou procedente a denúncia (processo 951650), encaminhada pela Associação do Direito e Cidadania de Araguari – Adica, que apontou irregularidades cometidas pela prefeitura municipal nos procedimentos de dispensa de licitação durante os exercícios de 2013, 2014 e 2015, quando foram contratados diretamente os serviços de manutenção de áreas verdes, varrição manual, capina manual, pintura de meio-fio e remoção de entulhos. A denunciante alegou, na ocasião, que a administração vinha, desde 2013, “usando o recurso da dispensa de licitação para contratar diretamente sempre as mesmas empresas”.

O prefeito Raul Belém chegou a encaminhar informações e documentos solicitados pelo TCEMG sem, no entanto, conseguir justificar as contratações irregulares. Ao considerar a denúncia procedente, o conselheiro-relator destacou “a gravidade das condutas, as quais culminaram na contratação direta de serviços rotineiros e habituais de limpeza urbana, em ofensa ao disposto no inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal”. Terrão enfatizou que “não restou caracterizada a situação emergencial” para fundamentar a dispensa de licitação prevista no artigo 24, inciso IV, da Lei 8666/93.

Os três responsáveis que autorizaram e ratificaram as dispensas de licitações foram multados por irregularidade cometida. A multa de R$ 35 mil aplicada ao prefeito, refere-se à dispensa de licitação 057/2013. A de R$ 105 mil à secretária municipal, à soma referente às dispensas de licitações 031 e 095/2014 e 04/2015 e a de R$ 2 mil ao procurador-geral, à dispensa de número 08/2013.