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Controle preventivo evita avanço de contratação de R$ 119 milhões com indícios de restrição à concorrência

21/07/2026

Uma medida preventiva do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) suspendeu o Pregão Eletrônico nº 12/2026 e a respectiva Ata de Registro de Preços do Consórcio Interfederativo Minas Gerais (Ciminas), estimados em R$ 119,2 milhões. A decisão, referendada pela Primeira Câmara dia 14/04/2026, busca evitar uma contratação com indícios de restrição à competitividade.

A licitação previa o registro de preços para a implementação e requalificação de ambientes esportivos e recreativos destinados aos municípios consorciados. Durante a análise preliminar da denúncia (processo 1214367), o relator, conselheiro Alencar da Silveira Jr., identificou indícios de que o edital reuniu, em um único lote, bens e serviços de naturezas distintas — como fornecimento de pisos modulares, brinquedos, equipamentos recreativos, serviços de engenharia e manutenção — sem demonstração técnica suficiente de que o parcelamento da contratação seria inviável.
 
Segundo o voto, a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei das Licitações) estabelece que o parcelamento do objeto deve ser adotado sempre que técnica e economicamente viável, de forma a ampliar a concorrência e permitir a participação de empresas especializadas.
 
No entendimento do relator, a justificativa apresentada pelo consórcio para reunir todos os itens em um único lote foi genérica e não demonstrou, de forma objetiva, que os diferentes serviços possuíam interdependência técnica capaz de impedir sua contratação separadamente.
 
A decisão também destacou que a manutenção da licitação poderia ampliar os impactos das possíveis irregularidades. Por se tratar de uma Ata de Registro de Preços, outros órgãos públicos poderiam aderir posteriormente ao contrato, reproduzindo os mesmos vícios identificados no edital. O relator ressaltou ainda a elevada expressão financeira da licitação, considerando que a proposta apresentada pela licitante vencedora ultrapassava R$ 107 milhões, circunstância que reforçou a necessidade da medida preventiva. 
 
Diante disso, foi determinada a suspensão da licitação e da respectiva ata de registro de preços. A medida tem caráter cautelar e o mérito da denúncia ainda será analisado pelo Tribunal.

Thiago Rios Gomes / Coordenadoria de Imprensa