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Controle preventivo suspende licitação de R$ 150 milhões em Uberlândia

19/08/2026

 A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) suspendeu, na terça-feira 18/8/2026, uma licitação de R$ 150 milhões promovida pela Prefeitura de Uberlândia para a realização de serviços de infraestrutura viária.

A decisão foi tomada diante de indícios de falhas no planejamento da contratação, como a ausência de quantitativos estimados dos serviços e inclusão no Sistema de Registro de Preços (SRP) e de intervenções de engenharia que podem exigir projetos específicos. A atuação preventiva busca evitar o comprometimento de recursos públicos antes que a regularidade da contratação seja esclarecida.
A Concorrência Pública 96/2026, objeto da Representação 1.214.683, previa o registro de preços para serviços de terraplenagem, pavimentação, reestruturação, sinalização, contenções, desassoreamento e drenagem de vias urbanas.
Um dos principais pontos analisados foi a forma como a Prefeitura de Uberlândia dimensionou os serviços. De acordo com o voto do relator, conselheiro substituto Telmo Passareli, a contratação foi estruturada com a utilização de “Unidades de Serviço”, sem a definição dos quantitativos estimados e máximos para os diferentes itens, baseada em limites financeiros globais.
A Lei 14.133/2021, Nova Lei de Licitações, estabelece, como regra, que o edital para registro de preços deve informar, entre outros elementos, a quantidade máxima de cada item que poderá ser adquirido. A legislação admite exceção para a primeira licitação de determinado objeto quando o órgão não possui registros de demandas anteriores.
Para justificar o modelo adotado, o município informou ter implantado o Sistema de Gestão Integrada do Sistema Viário (SGISV), ferramenta que utiliza inteligência artificial para identificar problemas na malha viária. Segundo os esclarecimentos apresentados, veículos equipados com sensores e câmeras percorrem cerca de 30 mil quilômetros por mês, coletando informações sobre as condições das ruas. O sistema detecta defeitos no pavimento e gera relatórios com sugestões de soluções para as intervenções necessárias.
A adoção dessa tecnologia, porém, não foi considerada suficiente, nesta fase da análise, para enquadrar a contratação na exceção prevista em lei. O relator observou que serviços de recapeamento, drenagem, manutenção e pintura de vias já são executados rotineiramente pelo município e que os registros dessas atividades podem servir de referência para estimar a demanda.
“A mera implementação de novo modelo informatizado de gestão e identificação das demandas não inaugura a necessidade pelos serviços de engenharia que compõem o objeto”, registrou Telmo Passareli no voto.
A análise também apontou possível inadequação no uso do Sistema de Registro de Preços. Pela Lei 14.133/2021, esse modelo pode ser utilizado para obras e serviços de engenharia quando houver, simultaneamente, projeto padronizado e sem complexidade técnica e operacional, necessidade permanente ou frequente da contratação.
O edital reúne serviços considerados passíveis de padronização, como recapeamento, tapa-buraco e pintura de sinalização, mas também inclui intervenções que podem exigir estudos e soluções específicas para cada local. Entre elas estão sondagens SPT, terraplenagem, pavimentação de novas vias, drenagem, dissipadores de energia, desassoreamento, dragagem, entre outros.
No caso das sondagens, o voto destaca que esse tipo de procedimento é utilizado para conhecer as características e a resistência do solo antes da execução de determinadas obras. A própria Lei de Licitações inclui sondagens e ensaios geotécnicos entre os elementos que podem ser necessários à elaboração do projeto básico.
Para o relator, a previsão desses serviços indica, em análise preliminar, que determinadas intervenções ainda dependeriam de investigação técnica antes da definição da solução de engenharia.
O valor e o estágio do processo também foram considerados na decisão cautelar. A Prefeitura de Uberlândia informou que as atas de registro de preços ainda não haviam sido assinadas e que, desde 31 de julho, o procedimento aguardava a análise da viabilidade das propostas e o encerramento de eventuais recursos administrativos.
Para o relator, a projeção de R$ 150 milhões e a proximidade da assinatura das atas caracterizaram o risco de que a contratação avançasse antes da análise definitiva das questões levantadas pela fiscalização.
A Concorrência Pública 96/2026 foi suspensa até o julgamento do mérito da representação. Os responsáveis receberam prazo de cinco dias para comprovar nos autos a publicação do ato de suspensão, sob pena de multa. Caso o município decida anular ou revogar o certame, a medida também deverá ser comunicada ao Tribunal.
Além de interromper preventivamente uma contratação enquanto persistem dúvidas sobre sua regularidade, o caso reforça parâmetros para futuras licitações. O uso de novas tecnologias pode auxiliar o poder público a identificar demandas e aprimorar a gestão, mas não substitui o planejamento, o dimensionamento das necessidades nem os estudos técnicos exigidos para a contratação de obras e serviços de engenharia.
Esses elementos permitem avaliar previamente quanto poderá ser contratado, conferir fundamento ao orçamento estimado e ampliar as condições de fiscalização sobre a aplicação dos recursos públicos.

Thiago Rios Gomes / Coordenadoria de Imprensa