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Debate sobre a transferência de ativos da iluminação pública atrai grande público

08/04/2015

Todos os assentos ocupados. Estudantes acompanhando os debates de pé. Muitos deles acomodados no chão. Essas cenas foram vistas na noite desta terça-feira, 7 de abril, no auditório Vivaldi Moreira. No palco, especialistas debatiam a transferência dos ativos da iluminação pública aos municípios, em mais um programa Ponto de Expressão, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCEMG) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).  O mediador foi o Conselheiro Ouvidor do TCEMG, José Alves Viana.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determinou, por meio das resoluções normativas 414/2010 e 587/2013, às distribuidoras de energia, que transferissem seus ativos de iluminação pública - compreendendo luminárias, lâmpadas, relés e reatores – para a responsabilidade das prefeituras, até o final de 2014.  A Agência defende que a retirada da iluminação pública do serviço prestado pelas distribuidoras foi em nome do cumprimento do inciso V do artigo 30 da Constituição Federal, que atribui genericamente ao município a prestação dos serviços públicos de interesse local.

O primeiro a falar no debate foi o Diretor de Fomento aos Consórcios Públicos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional (Sedru), Paulo César Mendes César. Ele informou que, diante das dificuldades de assumir solitariamente a nova responsabilidade, a maioria das prefeituras adotou a modalidade de consórcios intermunicipais para prestar o serviço de iluminação pública. “A parceria com as associações regionais foi fundamental para isso, porque forneceram a estrutura para que os consórcios fossem criados”, explicou.

O Coordenador Estadual da Gestão da Iluminação Pública da Cemig, José Firmo do Carmo Júnior, concorda com a tese da Aneel, de que a mudança é uma determinação constitucional. Ele lembrou que, em 2009, apenas 25% dos municípios brasileiros não haviam assumido os ativos, e que metade deles eram localizados em Minas Gerais. “Por isso, Minas tem um papel importantíssimo nesta transferência, ainda restam dois milhões de pontos de luz a transferir”, disse.

O professor e advogado tributarista, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, afirmou que historicamente a iluminação pública sempre foi uma responsabilidade das concessionárias de energia e que, de um momento para outro, a Aneel determinou a mudança. Alkmim questionou a oportunidade da transferência, que não pensou como os municípios fariam o custeio , nem se teriam a estrutura necessária para executar o serviço.

O Gerente da Área Técnica e Educacional da Associação Mineira dos Municípios (AMM), Gustavo Nassif, advogou a causa dos municípios – que , segundo ele, têm dificuldade de assumir a obrigação. “Este fato ainda será discutido e pacificado no Judiciário”, avisou. Para Nassif, a transferência dos ativos da iluminação pública é mais um passo de um processo injusto que concentra obrigações nos municípios , enquanto o ente federativo tem apenas 8% da arrecadação tributária. “Entendo que o artigo 30 da Constituição não é claro, trata a questão com generalidade. Cerca de 500 dos 853 municípios mineiros não têm mais de 10 mil habitantes. Eles vão suportar?”, perguntou.